DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968
10.8. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Mapa Cultural do Ceará, na página da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Iguatu no endereço: https://www.iguatu.ce.gov.br/ .
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 12.2. Na data do pagamento do prêmio o setor financeiro verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue:
Se o agente cultural for pessoa jurídica :
I - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; emitida por o link; https://sirece.tjce.jus.br/sirece-web/nova/solicitacao.jsf ;
II - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; emitida por o link https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj ;
III - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo link: https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/prepararconsultar ; IV - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários do Município, expedidas pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://servicos2.speedgov.com.br/iguatu/pages/certidao_contribuinte;
V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS, emitida por o link: https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ;
VI - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, emitida por o link: https://cndtcertidao.tst.jus.br/inicio.faces ;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; emitida por o seguinte link: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cpf ; II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários do Estado, expedidas pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://consultapublica.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar ;
III - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários do Município, expedidas pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://servicos2.speedgov.com.br/iguatu/pages/certidao_contribuinte ; IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, expedida pôr o órgão responsável, de acordo com o seguinte link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
12.2.1 O setor financeiro realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.
12.3 No caso de candidatura como ―grupo/coletivo cultural‖, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na Carta de Autorização do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 6).
12.4 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo notificará a candidatura selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação. 12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando-se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente.
12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes.
12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
12.8 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.9 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção. 12.10 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
12.11 Em caso de representante de candidatura como ―grupo/coletivo cultural‖, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.13 Em caso de candidatura como ―entidade‖, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 12.15 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
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