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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/05/2026 · pág. 100

DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 6 (seis) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu – CE.

13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu – CE e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu – CE e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu - CE, por meio do e-mail [email protected] telefone(88) 2177-6833 (Fabricio Franco) e (88) 9927-9103 (Tamires Chaves). Os casos omissos ficarão a cargo do Secretário de Cultura e Turismo de Iguatu.

13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

ANEXO 1: Categorias e Cotas;

ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ANEXO 3: Formulário de Inscrição

ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); ANEXO 8: Cronograma.

Iguatu/CE, 18 de maio de 2026

HONÓRIO BEZERRA BARBOSA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS

1. RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 179.130,96 (cento e setenta e nove mil cento e trinta reais e noventa e seis centavos), distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 22.391,37 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos) para Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ), entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ), para até 6 projetos;

b) Até R$ 22.391,37 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos) para Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ), entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais, para até 2 projetos.

2. CATEGORIAS

CATEGORIA DESCRIÇÃO DA CATEGORIA
QNT. DE VAGAS
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO
(R$)
01 Pontos e Pontões de Cultura (com
ou sem CNPJ), entidades (com
CNPJ) e coletivos informais (sem
CNPJ)



Pontos de Cultura e Pontões de
Cultura (com ou sem CNPJ), bem
como
a
entidades
culturais
formalmente
constituídas
(com
CNPJ) e coletivos informais (sem
CNPJ), de natureza ou finalidade
cultural,
que
desenvolvam
e
articulem atividades culturais em
suas comunidades.
Incluem-se nesta categoria iniciativas
que atuem na promoção, difusão,
formação, produção e articulação
cultural, podendo envolver redes,
parcerias
e
ações
colaborativas,
contribuindo para o fortalecimento
das políticas públicas de cultura no
território.
6
R$ 22.391,37
02 Pontos e Pontões de Cultura (com
ou sem CNPJ), entidades (com
CNPJ) e coletivos informais (sem
CNPJ) com trajetória declarada e
comprovadamente
ligadas
às
culturas populares e tradicionais





Pontos de Cultura e Pontões de
Cultura (com ou sem CNPJ), bem
como
a
entidades
culturais
formalmente
constituídas
(com
CNPJ) e coletivos informais (sem
CNPJ),
que
possuam
trajetória
declarada
e
comprovadamente
vinculada às culturas populares e
tradicionais.
Incluem-se nesta categoria iniciativas
que atuem na promoção, difusão,
formação,produção e articulação
2
R$ 22.391,37

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