DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 6 (seis) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu – CE.
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu – CE e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu – CE e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu - CE, por meio do e-mail [email protected] telefone(88) 2177-6833 (Fabricio Franco) e (88) 9927-9103 (Tamires Chaves). Os casos omissos ficarão a cargo do Secretário de Cultura e Turismo de Iguatu.
13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO 1: Categorias e Cotas;
ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ANEXO 3: Formulário de Inscrição
ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); ANEXO 8: Cronograma.
Iguatu/CE, 18 de maio de 2026
HONÓRIO BEZERRA BARBOSA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Iguatu
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 179.130,96 (cento e setenta e nove mil cento e trinta reais e noventa e seis centavos), distribuídos da seguinte forma:
a) Até R$ 22.391,37 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos) para Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ), entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ), para até 6 projetos;
b) Até R$ 22.391,37 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos) para Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ), entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais, para até 2 projetos.
2. CATEGORIAS
| CATEGORIA | DESCRIÇÃO DA CATEGORIA QNT. DE VAGAS |
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$) |
|
|---|---|---|---|
| 01 | Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ), entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) |
Pontos de Cultura e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ), bem como a entidades culturais formalmente constituídas (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ), de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. Incluem-se nesta categoria iniciativas que atuem na promoção, difusão, formação, produção e articulação cultural, podendo envolver redes, parcerias e ações colaborativas, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de cultura no território. 6 |
R$ 22.391,37 |
| 02 | Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ), entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais |
Pontos de Cultura e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ), bem como a entidades culturais formalmente constituídas (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ), que possuam trajetória declarada e comprovadamente vinculada às culturas populares e tradicionais. Incluem-se nesta categoria iniciativas que atuem na promoção, difusão, formação,produção e articulação 2 |
R$ 22.391,37 |
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