DOMCE 19/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3968
| cultural, podendo envolver redes, |
|---|
| parcerias e ações colaborativas, |
| contribuindo para o fortalecimento |
| das políticas públicas de cultura no |
| território, compreendendo iniciativas |
| que atuem na preservação, |
| valorização, promoção e transmissão |
| de saberes, práticas e expressões |
| culturais tradicionais, tais como |
| manifestações da cultura popular, |
| culturas afro-brasileiras, indígenas, |
| comunidades tradicionais, entre |
| outras, contribuindo para a |
| salvaguarda do patrimônio cultural imaterial. |
3. VAGAS E COTAS
| CATEGORIAS | QTD DE VAGAS CONCORRÊNCIA |
AMPLA | COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS |
COTAS PARA PCD |
QNT TOTAL DE VAGAS |
|---|---|---|---|---|---|
| Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ), entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) |
3 | 1 1 |
1 | 6 | |
| Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ), entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais |
1 | 1 - |
- | 2 |
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO Avaliação da atuação da entidade cultural
| ITEM | CRITÉRIOS | DISTRIBUIÇÃO | DOS PONTOS | PONTUAÇÃ O MÁXIM | A NO ITEM |
|---|---|---|---|---|---|
| A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: |
Não Atende | Atende Parcialmente | Atende Plenamente | ||
| a) | Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração. |
0 | 5 | 10 | 100 pontos |
| b) | Promove, amplia egarante a criação e aprodução artística e cultural. | 0 | 2 | 3 | |
| c) | Incentiva apreservação da cultura brasileira. | 0 | 2 | 3 | |
| d) | Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizadospara a ação cultural. |
0 | 1 | 2 |
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)
Marque a categoria para inscrição da entidade ou coletivo cultural:
( ) Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ), entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ)
( ) Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ), entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais
Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar:
( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)
( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)
( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)
( ) Ampla concorrência
A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*
( ) Sim
( ) Não
*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais.
2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL
2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural:
2.2. CNPJ (se entidade): 2.3. Endereço:
2.3.1. Cidade:
2.3.2. UF:
2.3. Bairro:
2.3. Número:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101