DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2027, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
servidor público municipal, sem necessidade de escolha ou limitação a apenas um deles, desde que cada servidor requeira individualmente e comprove que exerce cuidado direto e contínuo com a pessoa com deficiência‖.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 15 de Maio de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2026.05.15
Art. 55 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 56 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 57 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 58 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos quatorze dias do mês de maio de 2026.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 32F37238
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 639/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026.
―ALTERA O ARTIGO 1º E O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 561/2023 — LEI ―ISAAC MELO‖, QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 561/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art.1º - Fica assegurada a redução de quatro horas diárias, correspondentes a 50% da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, ao Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta que seja pai, mãe, tutor(a), curador(a) ou responsável legal de pessoa com deficiência que esteja sob sua guarda ou responsabilidade direta, mediante comprovação por laudo médico e demais documentos exigidos por esta Lei‖.
Art.2º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 561/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art.2º - A concessão da redução de carga horária poderá ser deferida a qualquer servidor público efetivo que atenda aos requisitos desta Lei, independentemente de o outro genitor ou responsável também ser
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 639/2026 DE 15/05/2026 , que ―ALTERA O ARTIGO 1º E O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 561/2023 — LEI ―ISAAC MELO‖, QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 15 dias de Maio de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: FA866FC5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS E EFEITOS LEGAIS, QUE O EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026.05.14.011-INEX-SMS , FOI PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS E PUBLICAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO-CE, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 130 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - DOM.
CHOROZINHO-CE, 15 DE MAIO DE 2026
______ Servidor Responsável
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 056373BC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
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