DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967
Parágrafo Único. A classificação orçamentária específica será indicada no instrumento de parceria e nos atos de execução da despesa.
Art. 5º. Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente no objeto pactuado, sendo vedada sua utilização em finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho e no instrumento de parceria. §1º. A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, nos prazos e condições estabelecidos na legislação aplicável, no instrumento de parceria e nas normas de controle interno do Município.
§2º. A prestação de contas deverá demonstrar, de forma clara e objetiva, a execução física e financeira do objeto pactuado, com comprovação documental das despesas realizadas.
§3º. Constatada irregularidade na aplicação dos recursos, o Município adotará as medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive suspensão de repasses, exigência de devolução de valores e responsabilização dos responsáveis.
Art. 6º. A celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas da parceria de que trata esta Lei observarão, no que couber:
I - a Constituição Federal;
II - a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
III - a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV - a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, quando aplicável; V - a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a legislação municipal pertinente;
VI - as normas de controle interno e externo aplicáveis à espécie.
Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir atos complementares necessários à regulamentação e à fiel execução desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 15 de Maio de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 42E24F8D
GABINETE
PORTARIA Nº 1505001/2026-GP JARDIM/CE, 15 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Sra. BRENDA PONTES DE SOUSA PEREIRA, Matrícula nº 018298, portador da Carteira de Identidade/RG nº 37XXX04 SSPDS/PB, inscrito no CPF sob o nº 102.XXX.XXX-58, ocupante do cargo efetivo de PSICÓLOGA, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de maio de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 15 de Maio de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: BCEEF0A4
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 15 de Maio de 2026.
GABINETE
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 9BC7D25E
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 581/2026 JARDIM/CE, 15 DE MAIO DE 2026.
ACRESCENTA O ART. 9º À LEI MUNICIPAL Nº 578, DE 04 DE MAIO DE 2026, PARA DISPOR SOBRE SUA VIGÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei n° 017/2026, em 13 de maio de 2026, e sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 578, de 04 de maio de 2026, passa a vigorar acrescida do art. 9º, com a seguinte redação:
― Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ‖
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM – CE GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 002/2025-PMJ EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 002/2025, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DESTINADA À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo Público regido pelo Edital nº 002/2025, devidamente homologado por meio do Decreto Municipal nº 3003011/2026-GP, de 30 de março de 2026, em cumprimento ao art. 14 do normativo do certame;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Edital do Processo Seletivo Público nº 002/2025;
R E S O L V E:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76