DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967
MIL REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei n° 012/2026, em 13 de maio de 2026, e sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao vigente orçamento da despesa do Município de Jardim/CE, crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) , destinado à inclusão de dotação orçamentária específica para atendimento de despesas vinculadas às ações de proteção e bemestar animal, na forma abaixo discriminada:
Órgão: 23 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Unidade Orçamentária: 23.02 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 18.541.0002.2.106 – Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições Fonte de Recursos: 15000000 Valor: R$ 120.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei correrão à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias , nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no montante total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) , conforme discriminado:
I –
Órgão: 23 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Unidade Orçamentária: 23.02 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 18.541.0002.2.106 – Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Recursos: 15000000 Valor: R$ 53.000,00
II –
Órgão: 03 – Secretaria de Administração Unidade Orçamentária: 03.01 – Secretaria de Administração Projeto/Atividade: 04.451.0048.2.014 – Manutenção e Conservação de Prédios e Equipamentos Públicos Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 15000000 Valor: R$ 67.000,00
Art. 3º. O crédito adicional especial autorizado por esta Lei destina-se à viabilização de ações de interesse público relacionadas à proteção animal, inclusive mediante parceria com organização da sociedade civil legalmente habilitada, observadas a Lei Municipal nº 565, de 19 de dezembro de 2025, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.
Art. 4º. Ficam alterados, no que couber, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Jardim/CE, para compatibilização da programação orçamentária decorrente desta Lei.
Art. 5º. Ficam ratificadas as demais disposições da Lei Orçamentária Anual vigente que não conflitarem com a presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, Em 15 de Maio de 2026.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 18E48258
GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 580/2026 JARDIM/CE, 15 DE MAIO DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE BOA VONTADE DA SERRA JATOBÁ E A EFETUAR REPASSE FINANCEIRO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE FOMENTO AO ESPORTE NO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , faz saber que a Câmara Municipal de Jardim/CE, aprovou o Projeto de Lei n° 016/2026, em 13 de maio de 2026, e sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE BOA VONTADE DA SERRA JATOBÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 13 de setembro de 1995, inscrita no CNPJ sob o nº 00.799.550/0001-12, com endereço no Sítio Serra Jatobá, s/n, Zona Rural, Município de Jardim, Estado do Ceará, CEP.: 63.290-000. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, termo de fomento, termo de colaboração ou outro instrumento jurídico congênere, conforme a legislação aplicável, com a finalidade de executar ações de fomento ao esporte.
Art. 2º. A parceria de que trata esta Lei tem por objeto o apoio financeiro para a realização de ações, projetos e atividades esportivas de interesse público, voltadas, entre outras finalidades, para:
I - incentivo à prática esportiva comunitária, amadora, educacional e recreativa;
II - promoção de escolinhas, treinamentos, campeonatos, torneios e demais eventos esportivos;
III - apoio a atletas, equipes, projetos e iniciativas esportivas locais; IV - aquisição de materiais, uniformes, equipamentos e insumos necessários à execução das atividades esportivas;
V - desenvolvimento de ações de inclusão social por meio do esporte, com prioridade para crianças, adolescentes e jovens;
VI - promoção de saúde, integração comunitária e qualidade de vida por meio da atividade física.
Parágrafo Único . As ações previstas neste artigo deverão estar detalhadas em Plano de Trabalho, previamente apresentado pela entidade e aprovado pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro à entidade de que trata o art. 1º, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única ou em parcelas, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e no instrumento de parceria.
§1º . O repasse financeiro fica condicionado:
I - à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira; II - à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho; III - à formalização do instrumento jurídico de parceria;
IV - à comprovação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da entidade, na forma da legislação aplicável;
V - ao atendimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação municipal pertinente.
§2º. Na hipótese de repasse parcelado, a liberação das parcelas subsequentes ficará condicionada à comprovação da regular aplicação dos recursos anteriormente recebidos, na forma estabelecida no instrumento celebrado.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da lei.
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