DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor,
Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o reajuste do vencimento dos Professores e Coordenadores Pedagógicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Icapuí para o ano de 2026 no percentual de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) a incidir sobre as tabelas vencimentais previstas nos anexos III e III-A da Lei Complementar n. 105, de 13 de abril de 2022, alterada posteriormente pelas Leis Complementares n. 126, de 13 de abril de 2023 e 149, de 10 de abril de 2025, passando a vigorar os valores presentes nos anexos I e II da presente Lei Complementar. Parágrafo Único. Os aposentados e pensionistas com direito adquirido ao instituto da paridade terão reajustes nos mesmos termos disposto no caput deste artigo.
Art. 2º O reajuste dos beneficiários, aposentados e pensionistas, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Icapuí, cujos cargos foram extintos, dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o reajuste dos benefícios do RGPS.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei Complementar na data de sua publicação, observando-se os efeitos contábeis e financeiros que retroagirão a 1º de março de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 8 DE MAIO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
LEI COMPLEMENTAR Nº 166/2026, DE 8 DE MAIO DE 2026.
ANEXO I – TABELAS VENCIMENTAIS – QUADRO PERMANENTE
| CARGO | PROFESSOR DA E | DUCAÇÃO BÁSICA 200H | |||
|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | I | II | III | IV | V |
| REFERÊNCIA | VENCIMENTO BAS | E (R$) | |||
| 1 | 4.951,39 | 5.440,26 | 6.528,31 | 7.311,71 | 8.042,88 |
| 2 | 5.149,44 | 5.657,87 | 6.789,44 | 7.604,18 | 8.364,60 |
| 3 | 5.355,42 | 5.884,19 | 7.061,02 | 7.908,35 | 8.699,18 |
| 4 | 5.569,64 | 6.119,56 | 7.343,46 | 8.224,68 | 9.047,15 |
| 5 | 5.792,42 | 6.364,34 | 7.637,20 | 8.553,67 | 9.409,04 |
| 6 | 6.024,12 | 6.618,91 | 7.942,68 | 8.895,82 | 9.785,40 |
| 7 | 6.265,08 | 6.883,67 | 8.260,39 | 9.251,65 | 10.176,81 |
| 8 | 6.515,69 | 7.159,02 | 8.590,81 | 9.621,72 | 10.583,89 |
| 9 | 6.776,31 | 7.445,38 | 8.934,44 | 10.006,59 | 11.007,24 |
| 10 | 7.047,37 | 7.743,19 | 9.291,82 | 10.406,85 | 11.447,53 |
ANEXO II – TABELAS VENCIMENTAIS – QUADRO PERMANENTE
| CARGO | COORDENADOR PEDAGÓGICO 200H | |
|---|---|---|
| CLASSE | I II |
III |
| REFERÊNCIA | VENCIMENTO BASE (R$) | |
| 1 | 7.344,37 8.225,70 |
9.048,26 |
| 2 | 7.638,14 8.554,73 |
9.410,19 |
| 3 | 7.943,67 8.896,92 |
9.786,60 |
| 4 | 8.261,41 9.252,79 |
10.178,07 |
| 5 | 8.591,87 9.622,91 |
10.585,19 |
| 6 | 8.935,55 10.007,82 |
11.008,60 |
| 7 | 9.292,97 10.408,14 |
11.448,94 |
| 8 | 9.664,69 10.824,46 |
11.906,90 |
| 9 | 10.051,27 11.257,44 |
12.383,17 |
| 10 | 10.453,32 11.707,74 |
12.878,50 |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 8 DE MAIO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 287E05CA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS – EDITAL Nº 01/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Leis Municipais n° 315/97 e nº 876/2021, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas à formação de CADASTRO DE RESERVA para suprir carências temporárias do quadro efetivo da Administração Pública Municipal para contratação futura, por tempo determinado, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
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