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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/05/2026 · pág. 128

DOMCE 18/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3967

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada, objeto deste edital, ocorrerá em DUAS etapas, consistindo em ANÁLISE CURRICULAR e ENTREVISTA, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

1.2. Compete à Comissão Organizadora desta Seleção Pública, nomeada através de Portaria específica, realizar a análise curricular e entrevista.

1.3. Os candidatos aprovados e classificados na Seleção estarão habilitados a serem contratados pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda – CE, para ocuparem funções públicas de caráter temporário, de acordo com a ordem de classificação e de acordo com as carências existentes ou surgimento delas na Secretaria de Administração e demais órgãos da Prefeitura Municipal.

1.4. A Seleção será promovida pela Secretaria Municipal de Administração, órgão responsável pela gestão de pessoal, ficando estabelecido que os candidatos aprovados poderão ser convocados e lotados para exercer suas atividades em quaisquer Secretarias, Departamentos, Coordenações, Escolas, Unidades e demais órgãos vinculados à Prefeitura Municipal de Nova Olinda–CE, conforme as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

1.5. As funções e requisitos básicos estão descritas no Anexo I – Quadro I deste Edital.

1.6. Aos ocupantes das funções públicas definidas neste Edital aplicam-se o disposto no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 574/09), sendo que serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão efetuadas nos dias 20, 21 e 22 de maio de 2026, das 08h00min às 14h00min, presencialmente, na sede da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Prefeitura Municipal de Nova Olinda - CE, situada na Avenida Perimetral Sul, s/n, Centro Nova Olinda - CE. 2.1.1. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou por procuração pública acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador.

2.1.2. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

2.1.3 A inscrição deverá ser efetuada para apenas uma das funções constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O candidato que optar por concorrer sendo portador de necessidades especiais apresentará, no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para a qual pretende se candidatar.

2.4. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

2.4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português em condições equivalentes;

2.4.5. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função, conforme disposto no Anexo I;

2.5.2. Entrega do currículo padronizado (ANEXO III), juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados e/ou com a apresentação do original, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos solicitados nos itens 2.4, autenticados e/ou cópia juntamente com os originais, a fim de serem conferidos pela Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;

2.5.3. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor;

2.5.4. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação.

2.6. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.

2.6.1. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.6.2. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos , obedecendo o seguinte:

3.1.1. Análise da capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo no máximo 80(oitenta) pontos, conforme disposto nos Anexos III e IV, deste Edital;

3.1.2. Entrevista com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

4. DA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

4.1. A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos títulos apresentados, que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado nos Anexos III e IV deste Edital, devendo ter em anexo:

a) Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntos aos originais para conferência no ato;

b) Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.

4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:

4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus respectivos carimbos;

4.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira profissional, constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou da administração pública.

4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.

4.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.

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