Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 1

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

Expediente:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará

DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 0019, DE 13 DE MAIO DE 2026.

Diretoria Executiva

Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada 1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari

1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra – Roberto Soares Pessoa – Maracanaú Conselho Fiscal

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente

Membro do Conselho Fiscal – Titular – José Anderson Pedrosa Magalhães – Nova Russas

Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo

Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Sabrina Morais Lopes – Senador Sá Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis

Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô

Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

DECRETO Nº 0019, DE 13 DE MAIO DE 2026 .

INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ACOPIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.032, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de proteger o meio ambiente, promover a gestão adequada dos resíduos sólidos e incentivar práticas sustentáveis no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO o exemplo que deve ser transmitido à sociedade pelos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal direta e indireta;

CONSIDERANDO a importância da implantação de procedimentos que contribuam para a redução do descarte inadequado de resíduos sólidos, a ampliação da coleta seletiva e a destinação ambientalmente adequada dos materiais recicláveis no Município de Acopiara; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a inclusão socioprodutiva, a valorização do trabalho e a emancipação econômica dos catadores e catadoras de materiais recicláveis, com a participação da Associação de Agentes Recicladores de Acopiara;

DECRETA :

Art. 1º A separação dos resíduos recicláveis gerados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, previamente segregados nas fontes geradoras, bem como a sua destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, ficam reguladas pelas disposições deste Decreto.

Parágrafo único . A coleta seletiva solidária tem como premissa reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes da geração e destinação inadequada dos resíduos sólidos, aplicando-se os princípios da redução,

reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada, com vistas a diminuir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados à disposição final.

Art. 2º Os resíduos recicláveis gerados em eventos promovidos, apoiados ou financiados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta deverão ser previamente separados, acondicionados em local adequado e destinados às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis habilitadas, mediante previsão de plano operacional no planejamento e na organização dos eventos.

Parágrafo único . O plano operacional deverá contemplar, quando couber, a definição dos pontos de acondicionamento, a identificação dos recipientes, a orientação ao público, a logística de recolhimento e a destinação final ambientalmente adequada dos materiais recicláveis. Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I — coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis separados na fonte geradora, com destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 1