DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965
Expediente:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2025 – 2026
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 0019, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Diretoria Executiva
Presidente – Joacy Alves dos Santos Júnior – Jaguaribara Vice-Presidente – Antônio Amaro Pereira Oliveira – Ipaporanga Secretário-Geral – Flávio César Bruno Teixeira Filho – Amontada 1° Secretário – Claudio Bezerra Saraiva – Capistrano Tesoureiro Geral – Alex Sandro Rufino Ferreira – Umari
1° Tesoureiro – Ynara Furtado Vasconcelos Mota – Guaramiranga Presidente de Honra – Roberto Soares Pessoa – Maracanaú Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Eduardo Coelho Rosa Cavalcante – Novo Oriente
Membro do Conselho Fiscal – Titular – José Anderson Pedrosa Magalhães – Nova Russas
Membro do Conselho Fiscal – Titular – Alex Anderson Nogueira Portela – Tianguá
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Ruan Victor Araújo de Oliveira Lima – Moraújo
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Sabrina Morais Lopes – Senador Sá Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Lucas Arruda Martins – Mulungu Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Ronaldo Pedrosa Lima – Lavras da Mangabeira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – Francisco Nilson Alves Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Izabella Maria Fernandes da Silva – Guaiúba
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Francisco Kleiton Pereira – Icapuí Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Jan Kennedy Paiva Pereira – Uruoca
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Judison Henrique Lopes Araújo – Umirim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Marcio Gley Nascimento Silva – Barreira
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Eurico José Carneiro Fontenele Arruda – Viçosa do Ceará
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Francisco Gildecarlos Pinheiro – Deputado Irapuan Pinnheiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Crispiano Barros Uchoa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Edinardo Rodrigues Filho – Forquilha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Luiz Marcelo Mota Leite – Tamboril
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Juliana Monteiro Abreu – Quiterianópolis
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Celso Gomes da Silva Neto – Iracema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 01 – Marcos Roberio Ribeiro Monteiro Filho – Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 02 – Felipe Souza Pinheiro – Itapipoca
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 03 – Bruno Barros Gonçalves – Aquiraz
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 04 – Janaina Carla Farias – Crateús
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 05 – Dilmara Amaral Silva – Limoeiro do Norte
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 06 – José Adil Vieira Junior – Quixelô
Membro do Conselho Deliberativo Mesorreg. 07 – Glêdson Lima Bezerra – Juazeiro do Norte
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
DECRETO Nº 0019, DE 13 DE MAIO DE 2026 .
INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ACOPIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.032, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de proteger o meio ambiente, promover a gestão adequada dos resíduos sólidos e incentivar práticas sustentáveis no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO o exemplo que deve ser transmitido à sociedade pelos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Municipal direta e indireta;
CONSIDERANDO a importância da implantação de procedimentos que contribuam para a redução do descarte inadequado de resíduos sólidos, a ampliação da coleta seletiva e a destinação ambientalmente adequada dos materiais recicláveis no Município de Acopiara; CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a inclusão socioprodutiva, a valorização do trabalho e a emancipação econômica dos catadores e catadoras de materiais recicláveis, com a participação da Associação de Agentes Recicladores de Acopiara;
DECRETA :
Art. 1º A separação dos resíduos recicláveis gerados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, previamente segregados nas fontes geradoras, bem como a sua destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, ficam reguladas pelas disposições deste Decreto.
Parágrafo único . A coleta seletiva solidária tem como premissa reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes da geração e destinação inadequada dos resíduos sólidos, aplicando-se os princípios da redução,
reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada, com vistas a diminuir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados à disposição final.
Art. 2º Os resíduos recicláveis gerados em eventos promovidos, apoiados ou financiados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta deverão ser previamente separados, acondicionados em local adequado e destinados às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis habilitadas, mediante previsão de plano operacional no planejamento e na organização dos eventos.
Parágrafo único . O plano operacional deverá contemplar, quando couber, a definição dos pontos de acondicionamento, a identificação dos recipientes, a orientação ao público, a logística de recolhimento e a destinação final ambientalmente adequada dos materiais recicláveis. Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I — coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis separados na fonte geradora, com destinação às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
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