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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 16

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES ao(a) servidor(a) público municipal ERILANDIA GUEDES DA SILVA SOUZA , brasileiro, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, inscrito no CPF nº 828.*.3-72, com base no que dispõe os artigos 91 e 106 da Lei nº 1.178 de 20 de Novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipal), pelo período de 01 (um) ano a partir de 09/04/2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 14 DE ABRIL DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Atila Pereira Silva Código Identificador: 3A931259

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE EVENTOS NOTICIADOS.

Art. 2 °. NOMEAR para compor a Comissão de Processo Administrativo as servidoras efetivas Maria Elizângela Beserra (professora), a qual indico como Presidente, Francisca Merilane de Menezes (professora) e Suzimara Gonçalves Santos (auxiliar administrativo), que ficarão responsáveis por conduzir e apurar os fatos, e ao final emitir relatório, cujo prazo de conclusão iniciará com a publicação desta portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 15 DE ABRIL DE 2026.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador: AE2D806F

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

ANEXO V TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 002/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

PORTARIA Nº 01150426/2026

Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para apuração de eventos noticiados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO o quanto descrito no requerimento administrativo de concessão de horário especial sem redução salarial, feito pela servidora Ana Kelly Silva Bezerra, especialmente o teor dos documentos médicos e de especialistas que acompanham o pedido , que indica haver condição de saúde preexistente à nomeação; CONSIDERANDO que o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional para nomeação no concurso , que atestou estar a concursada apta a assumir as funções do cargo por gozar de capacidade plena e condição de saúde, não faz menção à preexistência de qualquer condição de saúde;

CONSIDERANDO que não foi aferido no Atestado de Saúde Ocupacional admissional eventual implicação ou não de sua condição de saúde no exercício do cargo;

CONSIDERANDO o quanto fundamentado no despacho administrativo subscrito pelo Procurador Geral deste Município que opina pela necessidade de instauração de processo administrativo para a apuração de eventual nulidade no ato de nomeação da servidora, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a administração pública tem o poder dever de autotutela, obrigando-se a apurar fatos quando houver fundado indício de vícios capazes de gerar nulidade;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO em

relação à ANA KELLY SILVA BEZERRA , servidora pública em estágio probatório, investida no cargo de professora, matrícula 10254, lotada na Secretaria Municipal de Educação, visando apurar eventual nulidade no ato de sua nomeação em razão de provável preexistência de condição de saúde não aferida na Atestado de Saúde Ocupacional;

1.1 O MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Senhor(a) Maria Valeria Rodrigues Pereira , e o(a) AGENTE CULTURAL, Pedro Bezerra de Souza Junior, portador(a) do RG nº 97006015096, expedida em SSP/CE, CPF nº 847.754.753-04, residente e domiciliado(a) à ST Roçado de Dentro, SN, CEP: 63540-000, telefones: (88) 9 9999-6011, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural Festival Municipal de Arte e Cultura de Farias Brito – Celebração e Valorização das Tradições Juninas, contemplado no conforme processo administrativo nº 02/2026.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 95.149,10 (Noventa e cinco mil, cento e quarenta e nove reais e dez centavos).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [BANCO DO BRASIL], Agência [1169-X], Conta Corrente nº [24.283-7], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da SECRETARIA DE CULTURA DE FARIAS BRITO:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

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