DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: 9A420E78
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 Os p ocedi entos de onito a ento e ava ia o dos p ojetos cu tu ais conte p ados assi co o a p esta o de info a o administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Como o agente cultural presta contas à Secretaria Municipal de Cultura
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI do edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 120 (cento e vinte) dias, a contar do fim da realização do Objeto.
11.3 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 07 (sete) meses podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado Diário Oficial do Município de Farias Brito e no site oficial por meio do endereço: www.fariasbrito.ce.gov.br
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro do Município de Farias Brito para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Farias Brito/CE, 11 de maio de 2026
Pelo Órgão:
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO.
Pelo Agente Cultural: PEDRO BEZERRA DE SOUSA JUNIOR
GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 079/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE, DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 079/2026, DE 13 DE MAIO DE 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM torna pública, de acordo com o previsto no Edital nº 01/2024, de 15 de julho de 2024 , a Convocação dos aprovados para os cargos de nível superior, médio e fundamental de escolaridade a apresentação obrigatória dos documentos e declarações, de acordo com o subitem 14.2, do item 14 do referido Edital.
1. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS:
1.1 . Ficam convocados para a Entrega da Documentação os candidatos aprovados descritos no Anexo I deste Edital.
2. DOS DOCUMENTOS E EXAMES EXIGIDOS:
DOCUMENTOS
02 FOTOS 3X4
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE)
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
CARTEIRA DE TRABALHO ORIGINAL – E Nº PIS/PASEP
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA O CARGO
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL)
TÍTULO DE ELEITOR (frente e verso)
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino)
ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO RESPECTIVO ESTADO.
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM)
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL
RG E CPF DOS DEPENDENTES
REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO
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