DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965
oriundos de transferências estaduais ou federais para o Fundo Municipal de Saúde.
§ 2º. O pagamento desses valores aos Agentes Comunitários de Saúde cedidos
deverá ser efetuado de forma individualizada, por meio da folha de pagamento do Município de Jucás/CE.
Art. 4°. Ficam revogadas todas as leis municipais, decretos, convênios ou quaisquer outros instrumentos normativos ou contratuais que, em contrariedade às disposições desta Lei, autorizem ou regulamentem o repasse de recursos públicos a associações, organizações da sociedade civil ou quaisquer outras entidades para o pagamento de remuneração, incentivos ou quaisquer outras parcelas devidas aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 5°. O incentivo previsto na Lei Municipal nº 248/2019 e suas posteriores alterações permanece em vigor, alterando-se apenas a forma de pagamento, que passará a ser realizada diretamente por meio da folha de pagamento do Município.
Art. 6º. O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para adequar os sistemas de folha de pagamento às diretrizes desta Lei.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, em 8 de maio de 2026.
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: E9AC7AF9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 471, DE 8 DE MAIO DE 2026.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, em 8 de maio de 2026.
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 04C812DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI MUNICIPAL Nº 472, DE 8 DE MAIO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 472, DE 8 DE MAIO DE 2026.
RATIFICA OS TERMOS DO ADITIVO AOS PROTOCOLOS DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU, POR MEIO DO QUAL FORAM ACRESCIDOS NOVOS DISPOSITIVOS AO INSTRUMENTO ORIGINAL, PERMANECENDO INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , submete a esta Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica ratificado aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Iguatu/CE, celebrados nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, conforme Anexo Único.
Art. 2º. A alteração ratificada por esta Lei passará a integrar o Protocolo de Intenções, convertendo-se em cláusula do contrato de consórcio público, para todos os fins legais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, em 8 de maio de 2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 471, DE 8 DE MAIO DE 2026.
REAJUSTA O SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS MUNICIPAIS DE JUCÁS/CE COM VENCIMENTO SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE, COM EXCEÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, QUE POSSUEM PISO SALARIAL PRÓPRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , submete a esta Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos efetivos municipais de Jucás/CE ocupantes de cargos públicos efetivos com vencimento superior ao salário mínimo nacional vigente, com exceção dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, que possuem piso salarial próprio, reajuste de 6% (seis por cento) sobre o vencimento pago até a vigência da presente lei.
Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do Município.
Art. 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: A0850062
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 2702.01/2026 - SME - CP - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Comissão de Contratação, coordenada pela Agente de Contratação Sheila Raquel dos Santos Magalhães e pelos membros de equipe de apoio Irene Linhares de Mesquita e Yure de Sousa Lima (membro suplente), no uso de suas atribuições legais e com fulcro nas disposições do Edital da Chamada Pública nº 2702.01/2026 - SME – CP, torna público o presente TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO das propostas apresentadas pelas entidades/fornecedores abaixo relacionados, conforme fundamentação técnica e legal conforme parecer técnico enviado pela comissão de avaliação e análise das amostras anexas a esse termo.
I - ENTIDADE DESCLASSIFICADA:
COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO VALE DO FORQUILHA - COOPVALE
CNPJ: 22.717.179/0001-35
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41