DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965
Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Aparecida Rodrigues de Alexandria Salustriano e Francisca Ferreira Neves Leite.
Data de publicação do contrato: 13 de maio de 2026.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 4131BB5A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1205001/26-SME DE 12 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA COORDENAR E ORGANIZAR O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA E À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Luiz de Santana Neto , em pleno exercício do cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar o Processo Seletivo Simplificado para a formação de cadastro de reserva e à contratação temporária de professores para atuação na rede pública municipal de ensino de Jardim/CE;
CONSIDERANDO que é de fundamental importância o acompanhamento do Processo Seletivo e a instituição de uma Comissão Responsável para acompanhar e deliberar acerca de todos os atos do processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão de Seleção para coordenar e organizar o Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva e à contratação temporária de professores para atuação na rede pública municipal de ensino do Município de Jardim/CE.
Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo identificados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão:
| NOME DO(A) SERVIDOR(A) | MATRÍCULA FUNCIONAL | CARGO |
|---|---|---|
| Janeide dos Santos Feitosa Amaro | 9616 | Presidente |
| Cicera Henrique de Souza Santos | 2071 | Membro |
| Ana Lucia Ferreira | 8935/2115 | Membro |
Sede da Secretaria Municipal de Educação de Jardim-CE, 12 de maio de 2026.
ANTONIO LUIZ DE SANTANA NETO Secretário Municipal de Educação Portaria nº 1604002/2025-GP
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 49280691
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 473, DE 8 DE MAIO DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 473, DE 8 DE MAIO DE 2026.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DIRETO DOS INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL N° 248/2019 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PELO MUNICÍPIO DE JUCÁS, MEDIANTE INCLUSÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO MUNICIPAL, DEFINE PROCEDIMENTOS PARA OS AGENTES CEDIDOS PELO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ , submete a esta Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui a obrigatoriedade do pagamento direto dos incentivos previstos na Lei Municipal n° 248/2019 e suas posteriores alterações aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) pelo Município de Jucás, mediante inclusão em sua folha de pagamento.
Parágrafo único . O incentivo de que trata o caput deste artigo possui natureza remuneratória e transitória, não se incorporando à remuneração do servidor beneficiário para qualquer efeito legal, nem servindo de base de cálculo para qualquer vantagem, e o seu pagamento ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º. Ficarão a cargo da comissão organizadora todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo fielmente às normas legais pertinentes.
Art. 4º. Compete à presidente da comissão solicitar todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, bem como encarregar-se da divulgação, organização e publicações.
Art. 5º. Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 6º. A Comissão de Organização, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término do Processo Seletivo nº 005/2026, momento esse em que a presente Portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 2º. O pagamento dos incentivos previstos na Lei Municipal n° 248/2019 e suas posteriores alterações, devidos aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), será efetuado exclusivamente de forma direta, mediante depósito em conta bancária de titularidade do servidor.
§ 1º. Fica expressamente vedado o repasse de recursos públicos a associações classistas, sindicatos ou entidades congêneres para fins de pagamento do incentivo de que trata o caput deste artigo.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela elaboração da folha de pagamento, observando os indicadores de produtividade previstos no Anexo Único da Lei Municipal nº 248/2019 e suas posteriores alterações .
Art. 3º. Os Agentes Comunitários de Saúde que são servidores do Estado do Ceará e que foram cedidos para atuar no Município de Jucás/CE, terão seus incentivos e quaisquer outras parcelas financeiras de responsabilidade do Município de Jucás/CE pagos diretamente.
§ 1º . Ainda que a remuneração base desses agentes seja custeada pelo Estado de origem, os valores de incentivo e outras parcelas que o Município de Jucás/CE é responsável por repassar, mesmo que
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