DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| VENCIMENTO BASE | R$ 3.811,29 |
| ANUÊNIO: 27% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 | R$ 1.029,05 |
| GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): | R$ 762,26 |
| TOTAL DA REMUNERAÇÃO | R$ 5.602,60 |
| PROVENTO | R$ 5.602,60 |
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 de maio de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: DA6A3ADE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 20/2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com art. 93, § 5º da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XXVIII, alínea a e b da Lei n.º 1.126, de 19/06/00 e artigos 8º, 9º, 25, 26, 27 e 29 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022 e suas alterações,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de FRANCISCA TEREZA CLAUDINO SILVA, brasileira, portadora do RG nº 265-93 e CPF nº: 505..-72, DN: 04.10.1970, viúva de FRANCISCO LEUDENIR BANDEIRA VIEIRA, falecido em 09.02.2026, portador do RG n. 200*99, inscrito no CPF sob n. 784..*-00, servidor em atividade na data do óbito no cargo de vigia, com matricula: 1311662, com provento de pensão por morte fixado no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).
Referida Pensão deve ser paga a partir de 09/02/2026, conforme art. 26, inc. II, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Média Aritmética, calculada conforme art. 15 c/c art. 25, caput, da LCM n. 02/2022: |
R$ 1.459,89 |
| COTA FAMILIAR 50% | R$ 729,94 |
| COTA POR DEPENDENTE 10% | R$ 145,98 |
| TOTAL DE DEPENDENTES HABILITADOS: 01(UM) | 10% |
| TOTAL PROVENTOS DE PENSÃO – RMI | R$ 875,92 |
| Complemento Constitucional art. 201, §2º da CF c/c art. 35, §3º da LCM n. 02/2022 |
R$ 745,08 |
| TOTAL | R$ 1.621,00 |
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 12 de maio de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN
Publicado por: Francisco Romario Coutinho Damasceno Código Identificador: 4292D93E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0104-K/2026–SEAD
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81 da Lei Orgânica Municipal, cominado com o inciso XI do Art. 25, da Lei Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017 e com o Decreto Nº 006 de 27 de janeiro de 2015.
RESOLVE :
CONCEDER , a partir de 01 DE ABRIL DE 2026 , a pedido do(a) servidor (a) público(a) municipal VALDIRENE DE MENEZES , matrícula Nº 1305778 , ocupante do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO , com lotação na SECRETARIA DE SAUDE - SESA , LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO por um período de 3 (TRÊS) ANOS, Prorrogável por igual período , com amparo legal no Art. 90, da Lei Municipal Nº 1.126 de 19 de junho de 2000.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em 01 de abril de 2026.
EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE Secretário da Administração (Respondendo) – SEAD Portaria N°1203 – C/2026 GAB
Publicado por: Francisco Fredson Cavalcante de Lima Código Identificador: C61F20FA
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 1205C/2026-SESA
FISCAIS VIGILANCIA SANITARIA MORADA NOVA
SÚMULA: Designa os servidores para a função de FISCAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Morada Nova, e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova combinado com o inciso XV do Art. 28 da Lei Municipal nº 1541, de 12 de Agosto de 2010.
Considerando o disposto no Artigo 200 e seus Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988; Considerando o disposto no A tigo 18 Inciso IV a ínea ―b‖ da Lei Fede a nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando que a Lei Estadual nº10.760, de 16 de Dezembro de 1982, que prevê o livre acesso da autoridade sanitária em estabelecimentos passiveis de ações de Vigilância Sanitária no seu artigo 132, parágrafo único.
Considerando que os servidores públicos possuem capacidade técnica e larga experiência na função de fiscal de vigilância sanitária; e
Considerando as atividades inerentes à função de fiscal de vigilância sanitária legalmente estabelecidas, DECRETA:
Art. 1º - Nomear a Equipe de Vigilância Sanitária de Morada Nova:
0062507 - MARIA DO SOCORRO LIMA VIEIRA 1392567 - CRISTIANO DE ALMEIDA DOS SANTOS 1394455 - JOSÉ FRANKSON BEZERRA MESSIAS 1304623 - ARTENIO TIMOTEO DE OLIVEIRA 0060763 - FRANCISMÁ GOMES NOGUEIRA JUNIOR
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