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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 72

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ,ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica do Municípiode Quixeré-CE, considerando a necessidade deimóvelparaampliaçãoda Escola de Educação BásicaZacarias Ferreira de SousanoDistrito de LagoinhanoMunicípio de Quixeré-CE.

D E C R E T A

Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriaçãodo Imóvel, terreno urbano, situado no Distrito de Lagoinhacom frente para a Rua João Francisco, s/n, distando do vértice V-2, sentido leste/oeste, 19,60m (dezenove metros e sessenta centímetros), para a esquina da Rua Ana Rosa de Jesus, no Município de Quixeré/CE, com área total superficial de 1.501,07m² (um mil, quinhentos e um metros e sete centímetros quadrados), perímetro de 157,24m (cento e cinquenta e sete metros e vinte e quatro centímetros), de posse de JOSÉ AIRTON DE LIMA esua esposaTALITA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, sendo o perímetro da área abrangida pelo presente memorial descritivo configura um polígono irregular constituído de 04 (quatro) vértices em sentido horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Partindo do vértice V-1, com a utilização do Datum SIRGAS 2000, com coordenadas UTM E(X): 620.673,714 – N(Y): 9.437.843,045, com ângulo interno de 90°12'42", segue em linha reta no sentido leste/oeste, com distância de 35,00m (trinta e cinco metros), até o vértice V-2, estremando ao Sul (frente), com o alinhamento da RUA JOÃO FRANCISCO; do vértice V-2, com coordenadas E(X): 620.644,355 – N(Y): 9.437.862,098, com um ângulo interno de 88°15'27", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido sul/norte, com distância de 39,43m (trinta e nove metros e quarenta e três centímetros), até o vértice V-3, estremando ao Oeste (lado direito), com o terreno urbano, s/n, de propriedade de JOSÉ AIRTON DE LIMAe sua esposaTALITA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, acima qualificados; do vértice V-3, com coordenadas E(X): 620.666,813 – N(Y): 9.437.894,503, com um ângulo interno de 105°37'28", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido oeste/leste, com distância de 35,00m (trinta e cinco metros), até o vértice V-4, estremando ao Norte (fundos), com o imóvel, terreno urbano, de propriedade de VICENTE XAVIER RODRIGUES e sua esposaLUIZA DE MARILLAC LIMA RODRIGUES, e com o imóvel residencial urbano, nº 150, de propriedade de MARIA EDITE DE BRITO NUNES, do vértice V-4, com coordenadas E(X): 620.699,886 – N(Y): 9.437.883,050, com um ângulo interno de 75°54'23", fazendo uma deflexão a direita, segue em linha reta no sentido norte/sul, com distância de 47,81m (quarenta e sete metros e oitenta e um centímetros) até o vértice V-1, fechando o polígono e estremando ao Leste (lado esquerdo), com o imóvel urbano, nº 1344, onde encontra-se encravada a Escola Municipal E.E.B. Zacarias Ferreira de Sousa, de propriedade do MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, com todas as coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com desenho técnico executado em escala de 1: 500, em folha A3 e representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, com todos os ângulos e distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.

ParágrafoÚnico– Oimóvelde que trata este artigo destinamseampliaçãoda Escola de Educação BásicaZacarias Ferreira de Sousano Distrito de Lagoinha no Município de Quixeré-CE.

Art. 2º-Os possuidoresdo referidoimóvelserãoressarcidosmediante valor indenizatório, apurado soblaudo,a ser elaborado por uma Comissão de Avaliação, criada através de Portaria do Poder Executivo.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em29 de abril de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeitodo Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 6A238909

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 014.13.04/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e o Decreto de nº 11.246, de 27 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

CONSIDERANDO que o Capítulo IV do Título I da referida lei, composto pelos arts. 7º ao 10, dispõe sobre os Agentes Públicos para desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO que o art. 7º da referida lei dispõe sobre os requisitos dos agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto de nº 1401/2022, em seu art. 7º.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor público municipal : FRANCISCO IVANIO DE SOUSA, matrícula funcional de n° 128820-2, Chefe de Manutenção e Limpeza das Quadras Esportivas, para atuar como Fiscal Técnico do Contrato – Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, na forma prevista no Decreto de nº 1401/2022.

Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 13 de abril de 2026.

Paço da Prefeitura do Município de Quixeré, em 13 de abril de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: FFA14EB9

SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL N° 05/2026 – CMDCA

Publicação do resultado da votação realizada no Processo de Eleição Indireta para membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Quixeré - CE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixeré - CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal n° 930/2023 de 24 de março de 2023, vem publicar o resultado da votação que foi realizada no dia 13/05/2026, onde elegeu os novos conselheiros tutelares suplentes do Município de Quixeré – CE, conforme os ensinamentos do Edital de n° 01/2026 – CMDCA, e dá outras providências.

1 DO RESULTADO DA VOTAÇÃO

1.1 Fica divulgado o resultado da votação realizada pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixeré - CE, na maneira que segue:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72