DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Previdência Social de Santana do Cariri-CE, 13 de maio de 2026.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente – PREVISAN
Publicado por: Isa Maria Peixoto Vidal Código Identificador: F76D88F3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº SFPE001/202601
EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU – EXTRATO DO CONTRATO Nº SFPE001/202601 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº SF-PE001/2026SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20251020/000106.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO.
CONTRATADA: PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.282.947/0001-59.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DOS BENS MÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU-CE, INCLUINDO A PADRONIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE PATRIMONIAL, BEM COMO A CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ENVOLVIDOS NA GESTÃO PATRIMONIAL, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.
VIGÊNCIA: Conforme disposto no contrato.
DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026.
SIGNATÁRIOS: ANTÔNIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA
Secretária de Finanças, Administração e Gestão e PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA – Contratada.
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 2434D6E0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, e a necessidade de sua regulamentação no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte-CE;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, exigindo a simplificação e a avaliação contínua desses serviços;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que regulamenta o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado;
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar, simplificar e modernizar o atendimento aos cidadãos, promovendo a transformação digital e a inovação nos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal em ampliar a transparência, facilitar o acesso à informação e aproximar a gestão municipal do cidadão, utilizando a tecnologia como ferramenta habilitadora da inclusão e de redução de desigualdades; e
CONSIDERANDO a importância de integrar dados e sistemas governamentais para aprimorar a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas com base em evidências;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Administração Pública Direta o Programa Municipal de Governo Digital.
Art. 2º - O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II - ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
CAPÍTULO I DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 3º - A Administração Pública Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 029/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026
REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, COM AS SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, DISPONDO SOBRE PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNO DIGITAL E PARA O AUMENTO DA EFICIÊNCIA PÚBLICA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 84, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, que elege a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;
I - criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais ;
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 4º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:
I - Ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; II - Painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.
§1º - As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79