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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 79

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Previdência Social de Santana do Cariri-CE, 13 de maio de 2026.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente – PREVISAN

Publicado por: Isa Maria Peixoto Vidal Código Identificador: F76D88F3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº SFPE001/202601

EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU – EXTRATO DO CONTRATO Nº SFPE001/202601 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº SF-PE001/2026SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00002.20251020/000106.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO.

CONTRATADA: PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.282.947/0001-59.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DOS BENS MÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU-CE, INCLUINDO A PADRONIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE PATRIMONIAL, BEM COMO A CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ENVOLVIDOS NA GESTÃO PATRIMONIAL, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS VIGENTES.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: Conforme disposto no contrato.

DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026.

SIGNATÁRIOS: ANTÔNIA JOELMA DE ARAÚJO LIMA

Secretária de Finanças, Administração e Gestão e PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA – Contratada.

Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: 2434D6E0

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, e a necessidade de sua regulamentação no âmbito do Município de Tabuleiro do Norte-CE;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, exigindo a simplificação e a avaliação contínua desses serviços;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que regulamenta o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado;

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar, simplificar e modernizar o atendimento aos cidadãos, promovendo a transformação digital e a inovação nos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO o compromisso da Administração Municipal em ampliar a transparência, facilitar o acesso à informação e aproximar a gestão municipal do cidadão, utilizando a tecnologia como ferramenta habilitadora da inclusão e de redução de desigualdades; e

CONSIDERANDO a importância de integrar dados e sistemas governamentais para aprimorar a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas com base em evidências;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Administração Pública Direta o Programa Municipal de Governo Digital.

Art. 2º - O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:

I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

II - ampliação da oferta de serviços digitais;

III - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;

IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.

CAPÍTULO I DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 3º - A Administração Pública Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 029/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, COM AS SUAS RESPECTIVAS ALTERAÇÕES, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, DISPONDO SOBRE PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNO DIGITAL E PARA O AUMENTO DA EFICIÊNCIA PÚBLICA.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 84, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, que elege a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública;

I - criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais ;

II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 4º - As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:

I - Ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; II - Painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.

§1º - As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

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