Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 80

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

§2º - As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

Art. 5º - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:

DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS

Art. 11 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação atualmente, são os seguintes:

I - Carta de Serviços ao Usuário;

II - Transparência Municipal (inclusive redes sociais);

III - Serviço de Informação ao Cidadão (E-SIC);

IV - Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;

I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;

II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios imprescindíveis;

V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;

VI - providenciar resposta à solicitação aberta na plataforma digital no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua abertura, quando legislação específica não tratar dos prazos.

Art. 6º - Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 7º - As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, bem como às legislações municipais que venham a regular a matéria.

CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Art. 8º - São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:

I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.

CAPÍTULO III DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Art. 9º - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

V - Legislação municipal (Leis, Decretos e atos normativos);

VI - Serviços Tributários (Nota Fiscal Eletrônica, IPTU, ISS); VII - Sistema de Recursos Humanos (Contracheque online, Comprovantes de rendimentos - IRRF);

VIII - Sistema de Ouvidoria (web e ou aplicativo); IX - Endereços eletrônicos institucionais (e-mails).

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração Pública Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 13 de maio de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: F4C5E4BD

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 355/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 84, incisos VI e IX e 110 inciso II a ínea ―a‖ da Lei O gânica Municipa e ainda com o estabelecido na Lei Municipal Nº 2.377, de 27 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria Nº 1.178/2025 de 30.12.2025, que trata da designação do senhor NEUKENNEDY MAIA SOARES , Secretário de Planejamento e Gestão, nomeado pela Portaria nº 211/2025, para responder interinamente pelas ações da Secretaria Municipal de Relações Institucionais - SRI, exercendo cumulativamente as atribuições de ambas as Secretarias.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO IV DO USO DE DADOS

Art. 10 - Os órgãos e entidades da Administração Direta promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 24 de abril de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: B5A9EF88

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

CAPÍTULO V

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80