DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965
III – Coordenação de Proteção Social Básica;
IV – Coordenação CRAS Campo Velho;
V – Coordenação CRAS Campo Novo;
VI – Coordenação CRAS Renascer;
VII – Coordenação CRAS Bruna Queiroz; VIII – Coordenação Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
IX – Coordenação de Benefícios, Transferência de Renda e Programas;
X – Coordenação de Proteção Média e Alta Complexidade;
XI – Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo.
Art. 14 Ficam alterados, no que couber, as disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 36/2025, assim como nos demais dispositivos que tenham a mesma matéria, por ventura, aqui destacada, referente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
CAPÍTULO VII DA REVISÃO
Art. 15 Ficam assegurados, aos servidores ativos e inativos, inclusive pensionistas, abrangidos no acordo homologado perante a Ação Civil Pública de nº 0028052-06.2017.8.06.0151, conforme quadro especial anexo à presente Lei, a revisão do salário base, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), passando a ter como novo salário base a quantia de R$ 2.039,33 (dois mil e trinta e nove reais e trinta e três centavos). Art. 16 As alterações aqui realizadas têm efeitos ex nunc , ou seja, não retroagem em nenhuma hipótese, não gerando assim nenhum direito ou obrigação pretérita, tendo sua validade a partir de 1º de maio de 2026.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 17 Os benefícios da presente Lei serão aplicados apenas aos servidores que estejam trabalhando na Prefeitura Municipal de Quixadá, não sendo estendido para servidores por ventura cedidos a outros órgãos, entidades, União, Estado ou Municípios.
Art. 18 Aos servidores inativos, aposentados e pensionistas, que não façam parte do Magistério, que recebam salário base superior ao salário mínimo e que não estejam contemplados no art.1º, §2º e art.15 desta Lei, fica assegurado a revisão do salário base, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 19 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 20 Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, caso seja necessário, a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto. Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, inclusive financeiros, a partir de 1º de maio de 2026. Art. 22 Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente as já destacadas na presente Lei.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ , Estado do Ceará, em 12 de maio de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS COM REAJUSTE
| CARGO | QUANTIDADE | SALÁRIO BASE ATUAL | SALÁRIO BASE 2026 |
|---|---|---|---|
| ASSISTENTE SOCIAL | 4 | R$ 1.779,33 | R$ 3.073,64 |
| ASSISTENTE SOCIAL | 9 | R$ 1.956,00 | R$ 3.073,64 |
| DENTISTA | 14 | R$ 1.956,00 | R$ 3.073,64 |
| EDUCADOR FÍSICO | 2 | R$ 1.956,00 | R$ 3.073,64 |
| FISIOTERAPEUTA | 4 | R$ 1.956,00 | R$ 3.073,64 |
| FISIOTERAPEUTA | 2 | R$ 1.779,33 | R$ 3.073,64 |
| FONOAUDIÓLOGO | 1 | R$ 1.956,00 | R$ 3.073,64 |
| NUTRICIONISTA | 2 | R$ 1.779,33 | R$ 3.073,64 |
| PSICÓLOGO | 6 | R$ 1.779,33 | R$ 3.073,64 |
| PSICÓLOGO | 1 | R$ 1.621,00 | R$ 3.073,64 |
| PSICÓLOGO | 4 | R$ 1.956,00 | R$ 3.073,64 |
| TERAPEUTA OCUPACIONAL | 3 | R$ 1.779,33 | R$ 3.073,64 |
| TERAPEUTA OCUPACIONAL | 1 | R$ 1.956,00 | R$ 3.073,64 |
| FARMACÊUTICO | 3 | R$ 1.779,33 | R$ 3.073,64 |
| FARMACÊUTICO | 4 | R$ 1.956,00 | R$ 3.073,64 |
| FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 1 | R$ 1.779,33 | R$ 3.073,64 |
| VETERINÁRIO | 1 | R$ 1.779,33 | R$ 3.073,64 |
| CAIXA GERAL | 1 | R$ 1.893,50 | R$ 3.073,64 |
| ARQUITETO | 1 | R$ 1.956,00 | R$ 3.073,64 |
ANEXO II
-ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 3.077/2021TABELA DE NÍVEIS DE CARREIRA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUIXADÁ
| GUARDA CIVIL MUNICIPAL II CLASSE | - |
|---|---|
| GUARDA CIVIL MUNICIPAL I CLASSE | R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) de PROGRESSÃO DE NÍVEL |
| GUARDA CIVIL MUNICIPAL CLASSE DISTINTA | R$ 500,00 (quinhentos reais) PROGRESSÃO DE NÍVEL |
| GUARDA CIVIL MUNICIPAL SUBINSPETOR | R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) de PROGRESSÃO DE NÍVEL |
| GUARDA CIVIL MUNICIPAL INSPETOR II CLASSE | R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) de PROGRESSÃO DE NÍVEL |
| GUARDA CIVIL MUNICIPAL INSPETOR I CLASSE | R$ 1.000,00 (um mil reais) de PROGRESSÃO DE NÍVEL |
ANEXO III
TABELA DE NÍVEIS DE CARREIRA POR TEMPO DE SERVIÇO DOS AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO DE QUIXADÁ
| TEMPO DE SERVIÇO | VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
|---|---|
| 0 À 5 ANOS | - |
| 5 À 10 ANOS | R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
| 10 À 15 ANOS | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
| 15 À 20 ANOS | R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) |
| 20 À 25 ANOS | R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) |
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