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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/05/2026 · pág. 87

DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Fonte
1500000000
R$ 10.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Fonte
1500000000
R$ 1.000,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas Fonte
1500000000
R$ 100,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte
1500000000
R$ 100,00
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais Fonte
1500000000
R$ 100,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições Fonte
1500000000
R$ 100,00
3.3.90.95.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo Fonte
1500000000
R$ 100,00
4.4.30.42.00 Auxílios Fonte
1500000000
R$ 100,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte
1500000000
R$ 23.000,00
TOTAL R$ 44.400,00

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal da Educação

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Fundo Municipal de Educação

12 361 0025 2.038 – Gerenciamento do Ensino Fundamental – Recursos Próprios / FNDE (OCA-E)

3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte
1500100100
R$ 44.400,00
TOTAL R$ 44.400,00

Art. 3° As dotações orçamentárias reservadas as ações de Apoio ao Ensino Superior, serão suportadas pela Fonte / Destinação de Recursos ―1500100100 – Receita de imposto e transf. - Educa o‖ confo e Tabe a Especifica ões das Fontes ou Destina o de Recu sos da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 4º. As dotações orçamentárias criadas neste respectivo crédito, caso se tornem insuficientes, serão reforçadas através de créditos adicionais suplementares, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 6º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 1.037, de 29 de outubro de 2025.

Art. 5º As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Quixeré, Estado do Ceará, em 13 de maio de 2026.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Do Município De Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: D838A652

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