DOMCE 14/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3965
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica | Fonte 1500000000 |
R$ | 10.000,00 |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.40.00 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica | Fonte 1500000000 |
R$ | 1.000,00 |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | Fonte 1500000000 |
R$ | 100,00 |
| 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | Fonte 1500000000 |
R$ | 100,00 |
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | Fonte 1500000000 |
R$ | 100,00 |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | Fonte 1500000000 |
R$ | 100,00 |
| 3.3.90.95.00 | Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo | Fonte 1500000000 |
R$ | 100,00 |
| 4.4.30.42.00 | Auxílios | Fonte 1500000000 |
R$ | 100,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | Fonte 1500000000 |
R$ | 23.000,00 |
| TOTAL | R$ | 44.400,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria Municipal da Educação
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Fundo Municipal de Educação
12 361 0025 2.038 – Gerenciamento do Ensino Fundamental – Recursos Próprios / FNDE (OCA-E)
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | Fonte 1500100100 |
R$ | 44.400,00 |
|---|---|---|---|---|
| TOTAL | R$ | 44.400,00 |
Art. 3° As dotações orçamentárias reservadas as ações de Apoio ao Ensino Superior, serão suportadas pela Fonte / Destinação de Recursos ―1500100100 – Receita de imposto e transf. - Educa o‖ confo e Tabe a Especifica ões das Fontes ou Destina o de Recu sos da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 4º. As dotações orçamentárias criadas neste respectivo crédito, caso se tornem insuficientes, serão reforçadas através de créditos adicionais suplementares, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 6º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 1.037, de 29 de outubro de 2025.
Art. 5º As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Quixeré, Estado do Ceará, em 13 de maio de 2026.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Do Município De Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: D838A652
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