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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2026 · pág. 2

DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966

98
MIKAELE DA SILVA ALMEIDA LUCENA
99
ADRIANA NEVES DE OLIVEIRA

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Afixe-se. Publique-se.

Secretária Municipal de Educação de Abaiara – CE, em 13 de Maio de 2026.

ALRIZIO SÉRGIO ALVES BORGES

Secretário de Educação de Abaiara CE Portaria n° 240202/2026SEMGAP

ANEXO I

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 68DA524C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 021405/2026 - SEMGAP

NOMEIA para exercer cargo comissionado e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE.

R E S O L V E:

I) Ter escolaridade mínima exigida, sendo obrigatória a apresentação de Diploma/Certificado de Conclusão de escolaridade; II) Uma Foto 3x4 recente;

II) Comprovante de Residência;

IV) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

V) Carteira de identidade - RG ou CNH;

VI) Título de Eleitor com Comprovante votação na última eleição; VII) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, ou com as respectivas averbações (se separado judicialmente ou divorciado); VIII) Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos de idade;

IX) Apresentar certidões de regularização com a Justiça Eleitoral, com o serviço militar obrigatório e com a Justiça Estadual e Federal, além de Antecedentes Criminais, que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

X) Termo de Responsabilidade e Compromisso, declarando ter conhecimento das regras do Programa Renda Mais; XI) Atestado Médico atualizado de capacidade funcional;

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 09D3845D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 011405/2026 – SEMGAP

EXONERA servidor público e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista livre Nomeação e Exoneração de cargos de provimento em comissão e, com fulcro no artigo de nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara - CE.

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o servidor público abaixo relacionado do cargo em comissão da respectiva secretaria municipal:

Art. 1º - NOMEAR o(a) pessoa abaixo relacionado(a), para exercer o cargo comissionado na respectiva secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

NOME CARGO
RAIMUNDO ALVES DINIZ GERENTE DE ALMOXARIFADO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 14 DE MAIO DE 2026.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: AED21C8E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 031405/2026 – SEMGAP

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a regulamentação e implementação da Lei Complementar N° 123 de 14 de dezembro de 2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 467 de 27 de agosto de 2013,

RESOLVE,

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

NOME CARGO
RAIMUNDO ALVES DINIZ ASSESSOR DE EXPEDIENTE

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA – CE, 14 DE MAIO DE 2026.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Art. 1° - Nomear o Sr(a). ANTONIO MAURICIO TAVARES SERAFIM FILHO como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Abaiara-CE.

Art.2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento e parte indispensável para a efetivação no município da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar N°123 de 14 de Dezembro de 2006 e do Decreto N° 85/2013 no seu Art. 1º.

Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

a. Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

b. Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

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