DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 13 DE MAIO DE 2026.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde
Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: 841EC6D9
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 70/2026 – SMS, DE 13 DE MAIO DE 2026
Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pelas Leis Municipais n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021 e pela Lei nº 1051/2026 de 26 de março de 2026, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. ALVARO ALVES MELO, MOTORISTA, o valor de R$ 75,00 ( setenta e cinco reais ) correspondente a ½ (meia) diária, para fazer jus às despesas de estadia na cidade de FORTALEZA/CE , no dia 13/05 / 2026, para transportar o seguinte paciente: MARIA HORTÊNCIA ALVES DA SILVA para Hospital Batista. Art. 2º - As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 13 DE MAIO DE 2026.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde
Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: A61491EB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CE, O LOCAL QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, IV, e pelo artigo 109, I, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí, bem assim,
CONSIDERANDO o disposto no art. 225, da Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que impõe-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO o disposto na Lei do Município de Icapuí/CE n.º 541/2010, de 29 de dezembro de 2010, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente de Icapuí/CE, a qual tem o objetivo de implementar a Política Municipal de Meio Ambiente, regulando a ação do Poder Público Municipal no planejamento, na coordenação, na proteção, na preservação, na conservação, na defesa, na melhoria, na recuperação, no controle e fiscalização do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, no âmbito de interesse local.
CONSIDERANDO o disposto na Lei do Município de Icapuí/CE n.º 890/2021, de 15 de dezembro de 2021, que declara patrimônio natural do município de Icapuí a população nativa de aves migratórias elimícolas residentes dá outras providências.
CONSIDERANDO que o Município de Icapuí/CE possui elevada relevância ecológica em seus ecossistemas costeiros, incluindo manguezais, estuários, planícies de maré e áreas de salinas, ambientes que funcionam como importantes áreas de alimentação, descanso e reprodução para diversas espécies de aves migratórias;
CONSIDERANDO que o litoral do município integra rotas migratórias utilizadas por aves provenientes da América do Norte e de outras regiões do continente, constituindo área estratégica para a conservação da biodiversidade e para o monitoramento de espécies migratórias;
CONSIDERANDO a importância científica, ambiental e educativa do Projeto Aves Migratórias, desenvolvido no Município de Icapuí pela Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos – AQUASIS, que contribui para o monitoramento, conservação e valorização das aves migratórias e de seus habitats naturais;
CONSIDERANDO o potencial do turismo de natureza e da observação de aves (birdwatching) como atividade sustentável capaz de promover a valorização do patrimônio natural, a geração de conhecimento e o desenvolvimento socioeconômico local;
CONSIDERANDO a proposta de implantação de um Observatório de Aves Migratórias, destinado à educação ambiental, pesquisa científica, sensibilização ecológica, visitação pública orientada e apoio às iniciativas de conservação da biodiversidade no território municipal;
CONSIDERANDO que o referido equipamento será implantado com estrutura leve e de baixo impacto ambiental, em sistema de palafita e com características removíveis, compatíveis com a dinâmica ambiental da área onde será instalado;
CONSIDERANDO o disposto no 3º da Lei Federal nº. Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre o conceito de Utilidade Pública; CONSIDERANDO o teor do requerimento formal feito pela Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos – AQUASIS, direcionado ao Município de Icapuí/CE, para análise e aprovação de minuta de decreto, que declara o Observatório de Aves Migratórias como de utilidade pública e interesse socioambiental; CONSIDERANDO o interesse público municipal na promoção de iniciativas que fortaleçam a conservação da biodiversidade, a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável do Município de Icapuí;
DECRETA:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N. 24/2026, DE 4 DE MAIO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL N. 24/2026, DE 4 DE MAIO DE 2026
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DE AVES MIGRATÓRIAS, NA COMUNIDADE DE REQUENGUELA, NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-
Art. 1º. Fica declarado de INTERESSE SOCIAL, para fins de IMPLEMENTAÇÃO DO OBSERVATÓRIO DE AVES MIGRATÓRIAS, no Município de Icapuí/CE, o local que indica, na Praia de Requenguela, no Município de Icapuí/CE, conforme ―Parecer Prévio Conceitual n.º 012‖, constante do Processo Administrativo Ambiental n.º 014/2026/COMDEMA, o qual passa a ser parte integrante deste Decreto (Anexo I).
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