Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2026 · pág. 38

DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966

Parágrafo único . A implementação do Observatório de Aves Migratórias caracteriza-se por ser de uso público, revestindo-se de relevante interesse socioambiental, educacional, científico e turístico, voltado à promoção de atividade de educação ambiental, pesquisa científica, sensibilização ecológica e visitação pública orientada. Art. 2º. O Observatório de que trata este Decreto constitui equipamento voltado a:

I - Promover ações de educação ambiental voltadas à conservação da biodiversidade e dos ecossistemas costeiros;

II - Incentivar a observação e conservação de aves migratórias e residentes do litoral do Município de Icapuí;

III - Apoiar atividades de pesquisa científica, monitoramento ambiental e produção de conhecimento sobre a biodiversidade local; IV - Fortalecer iniciativas de conservação desenvolvidas por instituições da sociedade civil, instituições de pesquisa e órgãos públicos;

V - Estimular o turismo ecológico sustentável, especialmente o turismo de observação de aves;

VI - Valorizar o patrimônio natural e paisagístico do Município de Icapuí.

Art. 3º O uso público do equipamento deverá observar:

I - As normas de proteção ambiental aplicáveis;

II - As regras de segurança e controle de acesso definidas pelos responsáveis pela gestão do espaço;

III - Diretrizes de educação ambiental, conservação da biodiversidade e uso sustentável dos recursos naturais.

Art. 4º A implantação e funcionamento do Observatório deverão observar a legislação ambiental vigente e dependerão da obtenção das licenças, autorizações e demais atos administrativos necessários junto aos órgãos competentes.

Art. 5º O reconhecimento de que trata este Decreto não implica transferência de domínio, posse ou qualquer direito real sobre a área onde será implantado o equipamento, devendo ser respeitada a titularidade dominial e o regime jurídico aplicável ao imóvel.

Art. 6º O Município de Icapuí poderá firmar termos de cooperação, parcerias ou outros instrumentos institucionais com organizações da sociedade civil, instituições de pesquisa, universidades e órgãos públicos, com o objetivo de apoiar ações de educação ambiental, pesquisa científica, monitoramento da biodiversidade e conservação dos ecossistemas costeiros relacionadas ao Observatório.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 4 DE MAIO DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 0B03D625

GABINETE DO PREFEITO

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Icapuí/CE, um imóvel que consta pertencer ao ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE SOUZA, localizado na Comunidade de Serra de Mutamba, Município de Icapuí/CE, com área de 3.599,46m2, o qual possui a seguinte descrição, conforme documentação constante do respectivo processo administrativo: ― Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.480.880,98m e E 679.048,88m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA SERRA DE MUTAMBA, com azimute de 115°00'52" por uma distância de 24,16m até o vértice -V0002, de coordenadas N 9.480.870,76m e E 679.070,78m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA SERRA DE MUTAMBA, com azimute de 92°57'07" por uma distância de 27,98m até o vértice -V-0003, de coordenadas N 9.480.869,32m e E 679.098,72m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO JOAO BATISTA DE SOUZA, com azimute de 205°30'39" por uma distância de 80,00m até o vértice -V-0004, de coordenadas N 9.480.797,12m e E 679.064,27m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO JOAO BATISTA DE SOUZA, com azimute de 295°30'39" por uma distância de 50,00m até o vértice -V-0005, de coordenadas N 9.480.818,65m e E 679.019,14m; deste segue confrontando com a propriedade de ESPOLIO JOAO BATISTA DE SOUZA, com azimute 25°30'39" por uma distância de 69,06m até o vértice -V-0001. Perfazendo uma área 3.599,46 m 2 (Três mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados). ‖. Parágrafo único . Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o terreno descrito no caput deste artigo.

Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, com área de 3.599,46m2, incluindo todas as edificações, benfeitorias e servidões nele existentes, será desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para construção de uma Creche Tipo II, na Comunidade de Serra de Mutamba, Município de Icapuí/CE.

Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de dotação consignada no vigente orçamento.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 28 DE ABRIL DE 2026.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: D4FC722B

GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 167/2026, DE 8 DE MAIO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 167/2026, DE 8 DE MAIO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2026, DE 28 DE ABRIL DE 2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, ―d‖ e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea ―i‖ alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970,

CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social;

DECRETA:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL A DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BEM COMO A COORDENADOR DE CEI, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE NÃO POSSUA VÍNCULO, DE PROVIMENTO EFETIVO OU CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, COM O MUNICÍPIO DE ICAPUI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação Adicional de Função, devida ao servidor público que atua na rede pública municipal de ensino de Icapuí-CE como titular do cargo de provimento em comissão de:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38