DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966
ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.
Parágrafo Único. O Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 69. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultura – COMCULT.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 70. O Município de Icapuí-CE deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento. Art. 71. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura – SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.
Art. 72. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 4 DE MAIO DE 2026.
IV - cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V - comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
VI - demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019; Art. 3º Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 77, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 4 DE MAIO DE 2026.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 91AA3B2D
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1099/2026, DE 4 DE MAIO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1099/2026, DE 4 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de uma só vez, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/000197, a partir da assinatura do termo de convênio.
§ 1º O repasse de que trata o caput visa ao apoio e incentivo a programas, projetos, ações artísticos e culturais, e custeará despesas com a execução do projeto ―Junina Caiçara 2026: Entre a Dor e o Rosário‖.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/000197, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se o prazo e valores já descritos.
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
I - ofício encaminhando a prestação de contas;
II - extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97; III - balancete da(s) receita(s) recebida(s) e despesa(s) paga(s);
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 24D28E06
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1100/2026, DE 8 DE MAIO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1100/2026, DE 8 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE REPASSE À ASSOCIAÇÃO GRUPO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM ICAPUÍ (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, FRANCISCO KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), de uma só vez, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97. § 1º O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização do XVIII Festival da Lagosta - Icapuí de todos os sentidos, na Praia de Redonda, Icapuí-CE.
§ 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/000197, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos.
Art. 2º A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela recebida de uma só vez, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
I – ofício encaminhando a prestação de contas;
II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97; III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
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