DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966
Suplente: Lara Cristina Janaoca Barbosa
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 0BF3AFDC
CONSIDERANDO a formalização do TERMO COLETIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, que segue anexo a esta portaria, firmado pela Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a adequação administrativa dos vínculos temporários existentes no âmbito da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°490/2026
PORTARIA 490/GP/2026
NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE MAURITI – CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI-CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação,
RESOLVE:
ART.1° Alterar a Portaria N°778 ;
Fica designado, com efeito, a partir de 25/02/2026, o membro titular e suplente REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 25/02/2026 ATÉ 13/2/2027 , FICANDO A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Esia maria Silva Maia
Art. 1º. Fica determinada a publicização do TERMO COLETIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS celebrado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mauriti/CE, incluindo seu ANEXO ÚNICO contendo a relação nominal dos contratos temporários objeto de rescisão unilateral.
Art. 2º. A presente Portaria possui finalidade exclusivamente administrativa e de publicidade oficial do ato de rescisão coletiva formalizado pela Secretaria Municipal de Saúde, para fins de transparência, ciência dos interessados e observância das formalidades legais aplicáveis.
Art. 3º. O TERMO COLETIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS e seu respectivo ANEXO ÚNICO deverão ser encaminhados para publicação nos meios oficiais utilizados pela Administração Pública Municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Mauriti/CE, 08 de maio de 2026.
MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO Secretária Municipal de Saúde
Suplente: Getúlio Victor Izidro de Figueiredo
ART. 2° - ESSA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO.
MAURITI-CE, 30 DE Abril 2026
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 8E05B500
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10/2026
PORTARIA Nº 10/2026 – SMS, DE 08 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO DO TERMO COLETIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação – Ordem de Diligência nº 0056/2026/PmJMRT, expedido pela Promotoria de Justiça de Mauriti no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00007446-5;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 37, de 28 de abril de 2026, que dispõe sobre a adoção de medidas urgentes para cumprimento de notificação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará;
TERMO COLETIVO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS
O MUNICÍPIO DE MAURITI – CEARÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , com sede administrativa na Av. Buriti Grande, nº 55, Bairro Serrinha, Mauriti/CE, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, Sra. MARIA EVÂNIA SOUSA FURTADO , no exercício das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas, especialmente pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, pela legislação municipal pertinente às contratações temporárias e demais normas aplicáveis à Administração Pública,
CONSIDERANDO que os contratos temporários administrativos possuem natureza precária e transitória, podendo ser rescindidos unilateralmente pela Administração Pública quando verificada a superveniência de interesse público, reorganização administrativa, necessidade de adequação institucional ou cessação das circunstâncias excepcionais que fundamentaram sua celebração;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura funcional da Administração Pública Municipal aos parâmetros constitucionais aplicáveis às contratações temporárias;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação – Ordem de Diligência nº 0056/2026/PmJMRT, oriundo da Promotoria de Justiça de Mauriti, expedido no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2025.00007446-5, que motivou a reavaliação administrativa dos vínculos temporários existentes;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 37, de 28 de abril de 2026, que dispõe sobre a adoção de medidas urgentes para cumprimento da notificação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, determinando aos órgãos da Administração Pública Municipal a adoção das providências necessárias à revisão dos contratos temporários e adequação funcional administrativa;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de revisar, adequar e extinguir vínculos administrativos temporários
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