DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966
| Publicação: 22/05/2026 Impugnação das candidaturas: 25/05/2026 a 26/05/2026 |
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 02 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público |
|---|---|
| Recurso das impugnações: 27/05/2026 a 28/05/2026 Reunião acerca das impugnações: até 29/05/2026 |
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para defesa. Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. |
| Até 01/06/2026 | Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos,pela Comissão Especial |
| 02/06/2026 a 03/06/2026 |
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial |
| 05/06/2026 a 08/06/2026 |
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado |
| Até 09/06/2026 | Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público |
| 12/06/2026 | Capacitação dos candidatospara aprova de conhecimentos |
| 13/06/2026 | Aplicação daprova |
| Divulgação do resultado: Até 15/06/2026; |
|
| Prazo para Recursos: 17/06/2026 a 18/06/2026 Resultado dos recursos: até 19/06/2026 |
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos |
| Até 22/06/2026 | Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público |
| Até 23/06/2026 | Publicação de resolução disciplinando as condutas vedadas durante o período de campanha eleitoral |
| 24/06/2026 | Período para realização de reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas |
| 25/06/2026 | Início doperíodo de campanha/propaganda eleitoral |
| 25/06/2026 | Divulgação dos locais de votação |
| 25/06/2026 | Indicação dos fiscais pelos candidatos por cada seção eleitoral - local de votação |
| 25/06/2026 | Convocação de servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no processo de escolha de membros suplentes |
| 25/06/2026 | Solicitação de apoio da Polícia Civil e Militar |
| 25/06/2026 | Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes |
| 25/06/2026 | Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição |
| 30/06/2026 | Eleição |
| 30/06/2026 | Publicação do resultado da votação |
| 01/07/2026 | Posse |
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.364/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
Várzea Alegre – CE, 14 de maio de 2026.
SAYONARA GONÇALVES BEZERRA
Presidenta do CMDCA do Município de Várzea Alegre – CE
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO
N°: _______ (Não preencher – campo para comissão especial).
IDENTIFICAÇÃO
| NOME |
|---|
| ENDEREÇO |
| RG |
| CPF |
| TEL/CEL |
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados;
( ) Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital; ( ) Certificado de quitação eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
( ) Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio;
( ) Documento comprovando experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Declaro estar ciente e aceito os termos fixados no presente edital de processo de escolha de titulares e suplentes de conselheiro tutelar de Várzea Alegre – CE e do que estabelece a Lei Federal n° 8.069/1990 e a Lei Municipal n° 930/2023, bem como a Resolução CONANDA n. 231/2022.
Várzea Alegre – CE, _ de _______ de 2026.
Assinatura do candidato
Protocolo n°. ____
Declaro que __ protocolou inscrição para o processo de escolha do Conselho Tutelar às _ horas do dia //2026.
______ (Responsável pelo recebimento da inscrição)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,_ _,CPF ___ RG nº _______, DECLARO junto a Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Suplentes do Conselho Tutelar 2025 do Município de Várzea Alegre - CE, para fins de comprovação, sob penas da lei, ser residente e domiciliado no endereço (descrever o endereço completo).
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
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