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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2026 · pág. 98

DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966

Publicação: 22/05/2026
Impugnação
das
candidaturas:
25/05/2026
a
26/05/2026



Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos
candidatos inscritos e abertura do prazo de 02 (dois) dias para impugnação das
candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral,
encaminhando-se cópia ao Ministério Público
Recurso
das
impugnações:
27/05/2026
a
28/05/2026
Reunião
acerca
das
impugnações:
até
29/05/2026




Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos
impugnados, com abertura do prazo de 02 (dois) dias úteis para defesa.
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da
impugnação.
Até 01/06/2026 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de
impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e
indeferidos,pela Comissão Especial
02/06/2026
a
03/06/2026

Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões
da Comissão Especial
05/06/2026
a
08/06/2026

Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do
resultado
Até 09/06/2026 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e
indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao
Ministério Público
12/06/2026 Capacitação dos candidatospara aprova de conhecimentos
13/06/2026 Aplicação daprova
Divulgação
do
resultado:
Até
15/06/2026;

Prazo para Recursos:
17/06/2026
a
18/06/2026
Resultado dos recursos:
até 19/06/2026



Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para
recurso dos candidatos
Até 22/06/2026 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da
lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público
Até 23/06/2026 Publicação de resolução disciplinando as condutas vedadas durante o período
de campanha eleitoral
24/06/2026 Período para realização de reunião com os candidatos habilitados para
orientações acerca das condutas vedadas
25/06/2026 Início doperíodo de campanha/propaganda eleitoral
25/06/2026 Divulgação dos locais de votação
25/06/2026 Indicação dos fiscais pelos candidatos por cada seção eleitoral - local de
votação
25/06/2026 Convocação de servidores públicos municipais ou distritais para auxiliar no
processo de escolha de membros suplentes
25/06/2026 Solicitação de apoio da Polícia Civil e Militar
25/06/2026 Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes
25/06/2026 Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca
das condutas vedadas no dia da eleição
30/06/2026 Eleição
30/06/2026 Publicação do resultado da votação
01/07/2026 Posse

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 1.364/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas horas).

Várzea Alegre – CE, 14 de maio de 2026.

SAYONARA GONÇALVES BEZERRA

Presidenta do CMDCA do Município de Várzea Alegre – CE

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

N°: _______ (Não preencher – campo para comissão especial).

IDENTIFICAÇÃO

NOME
ENDEREÇO
RG
CPF
TEL/CEL
E-MAIL

DOCUMENTOS APRESENTADOS

( ) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados;

( ) Comprovante de residência de até três meses anteriores à publicação deste Edital; ( ) Certificado de quitação eleitoral;

( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

( ) Diploma ou Certificado de Conclusão de ensino médio;

( ) Documento comprovando experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Declaro estar ciente e aceito os termos fixados no presente edital de processo de escolha de titulares e suplentes de conselheiro tutelar de Várzea Alegre – CE e do que estabelece a Lei Federal n° 8.069/1990 e a Lei Municipal n° 930/2023, bem como a Resolução CONANDA n. 231/2022.

Várzea Alegre – CE, _ de _______ de 2026.

Assinatura do candidato

Protocolo n°. ____

Declaro que __ protocolou inscrição para o processo de escolha do Conselho Tutelar às _ horas do dia //2026.

______ (Responsável pelo recebimento da inscrição)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,_ _,CPF ___ RG nº _______, DECLARO junto a Comissão Organizadora do Processo de Escolha de Suplentes do Conselho Tutelar 2025 do Município de Várzea Alegre - CE, para fins de comprovação, sob penas da lei, ser residente e domiciliado no endereço (descrever o endereço completo).

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

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