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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2026 · pág. 99

DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

Várzea Alegre – CE, _ de ___ de 2026.

social na importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser paga em parcela única.

Art. 2º A subvenção prevista no artigo anterior destina-se à aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades institucionais da Colônia de Pescadores Profissionais Artesanais e Aquicultores Z-31 de Várzea Alegre.

Parágrafo único . A subvenção será concedida diante da apresentação de:

a) Plano de trabalho condizente com o objeto;

b) Estatuto social ou equivalente do ente;


Assinatura do declarante

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME COMPLETO
RG
CPF
TELEFONE
E-MAIL

RAZÕES DE RECURSO

DATA
ASSINATURA

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIANTE
NOME COMPLETO
CPF
TELEFONE
E-MAIL
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO DENUNCIADO
NOME COMPLETO

MOTIVO/RAZÕES DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO

DATA
ASSINATURA

c) Ata de posse do presidente;

d) Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente;

e) Outros dados solicitados pela administração municipal.

Art. 3º A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos: a) Parecer do Conselho Fiscal da entidade, ou semelhante, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros.

b) Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do ente.

c) Extrato da conta específica da subvenção.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:

Projeto Atividade: 20.606.0473.2.018.0000 Apoio
a
Entidades
e
Associações
Sem
Fins
Lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, Em 14 de maio de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

OBS: Os pedidos de impugnação de candidaturas deverão serem entregues na Sede da Secretaria de Assistência Social, Segurança alimentar e trabalho de Várzea Alegre, ou serem enviados para o e- mail: [email protected] conforme os termos do presente Edital 03/2026 CMDCA.

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 4D1BBF52

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.609, DE 14 DE MAIO DE 2026

Concede subvenção social à Colônia de Pescadores Profissionais Artesanais e Aquicultores Z-31 de Várzea Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à Colônia de Pescadores Profissionais Artesanais e Aquicultores Z-31 de Várzea Alegre (CNPJ nº 05.406.854/0001-96), uma subvenção

Publicado por:

Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: FA148DB5

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.610, DE 14 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 2º (SEGUNDO) ADITIVO DE 2025 DO CONTRATO DE CONSÓRCIO (PROTOCOLO DE INTENÇÕES) DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO SERTÃO CENTRO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o 2º (segundo) aditivo do ano de 2025, referente ao Contrato de Consórcio Público (Protocolo de Intenções) da Região Sertão Centro Sul (CONSENSUL), cuja celebração se efetiva com os Municípios de Baixio, Cedro, Granjeiro, Icó, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Orós, Umari Várzea Alegre.

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