DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966
Arquitetura
Biologia ou Biotecnologia ou Zootecnia Engenharia Agronômica
Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Tecnologia em Saneamento Ambiental ou Tecnologia em Gestão Ambiental ou Ciências Ambientais ou Economia Ecológica ou Oceanografia ou Engenharia de Energias Engenharia Civil Engenharia de Pesca Engenharia Florestal
Engenharia Química ou em Tecnologia em Processos Químicos ou em Química Industrial ou em Química
Geografia Geologia ou Engenharia de Minas
a- tendo descrição das atividades, planejar, coordenar e executar estudos ambientais, incluindo impacto, licenciamento e monitoramento de fauna, flora e recursos hídricos;
b- analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras, licenciamento e atividades potencialmente impactantes;
c- elaborar relatórios, laudos e outros documentos técnicos com base em inspeções de campo e dados coletados;
d- fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, aplicando normas, sugerindo medidas corretivas e promovendo auditorias e perícias;
e- atuar na formulação, gestão e execução de políticas públicas, programas e projetos ambientais, visando a conservação dos ecossistemas e o uso sustentável dos recursos naturais;
f- promover o ordenamento dos recursos florestais, pesqueiros e hídricos, bem como a proteção e manejo da fauna silvestre em âmbito estadual;
g- realizar atividades de regulação, controle, monitoramento e supervisão ambiental;
h- prestar orientação a gestores, empreendedores e sociedade sobre práticas de preservação e recuperação ambiental;
i - atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante; j - elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização; k - representar o órgão em reuniões, audiências e câmaras técnicas na defesa do interesse público ambiental, dentro da sua seara de atuação;
V- Fiscal Técnico Ambiental é requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro Profissional, para as seguintes áreas: Arquitetura Biologia ou Biotecnologia ou Zootecnia Engenharia Agronômica
Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Tecnologia em Saneamento Ambiental ou Tecnologia em Gestão Ambiental ou Ciências Ambientais ou Economia Ecológica ou Oceanografia ou Engenharia de Energias Engenharia Civil Engenharia de Pesca Engenharia Florestal Engenharia Química ou em Tecnologia em Processos Químicos ou em Química Industrial ou em Química Geografia Geologia ou Engenharia de Minas
a- tendo as seguintes atribuições e atividades: Fiscalizar, desenvolver e implementar programas e ações previstas no plano de fiscalização ambiental do CONSCENSUL afetos à execução de políticas de meio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais;
b- promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver as tarefas de controle e de monitoramento ambiental;
c- promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente nos municípios consorciados;
d- dar conhecimento à autoridade, qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denúncia;
e- emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental e federal;
f- promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental estadual e federal;
g- executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais;
h- expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização e licenciamento do Ministério Público e de procedimentos judiciais; i- exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções previstas à legislação específica;
j- analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar decisões;
l- planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades do CONSCENSUL e de interesses dos municípios consorciados;
m- atuar na qualidade de organizador e instrutor de treinamento e outros eventos de igual natureza, mediante;
n- elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização; o- representar o órgão em reuniões, audiências e câmaras técnicas na defesa do interesse público ambiental, dentro da sua seara de atuação;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas leis e disposições em contrário, que tratem sobre o mesmo tema.
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, Em 14 de maio de 2026.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal de Várzea Alegre - CE
ANEXO I - Tabela I
Quadro de Pessoal do Consórcio – Quantitativo e Vencimentos do Cargo em Comissão
| Cargo | Quantitativo | Vencimento |
|---|---|---|
| Superintendente | 1 | R$ 8.287,52 |
| Ouvidor | 1 | R$ 3.360,00 |
| Diretoria Administrativa Financeira | 1 | R$ 3.360,00 |
| Diretoria de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva |
1 | R$ 3.360,00 |
| Diretoria de Gestão Ambiental e Desenvolvimento Regional Sustentável. |
1 | R$ 3.360,00 |
| Assistente de Gestão | 1 | R$ 2.000,00 |
| Gestor CMR | 9 | R$ 2.000,00 |
ANEXO I - Tabela II
| Emprego | Quantitativo | Vencimento |
|---|---|---|
| Procurador Autárquico | 1 | 5.500,00 |
| Gestor | 2 | 4.050,00 |
| Analista | 3 | 4.050,00 |
| Fiscal Técnico | 3 | 4.050,00 |
Quadro de Pessoal do Consórcio - Quantitativo de Empregos a serem providos por concurso público
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 01F1BE10
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.611, DE 14 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a criação de vagas do cargo público de provimento efetivo que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
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