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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2026 · pág. 102

DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966

e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faço saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Poder Executivo Municipal, 22 (vinte e duas) vagas para o cargo de Assistente de Sala de Educação Infantil/Creche, com lotação na Secretaria de Educação, mantendo-se o provimento, vencimento, requisitos, qualificação exigida, carga horária e atribuições previstos na Lei Municipal nº 1.415/2024, totalizando em 32 (trinta e duas) vagas.

Art. 2° Os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024 para o cargo de Assistente de Sala de Educação Infantil/Creche, convocados por meio do Edital nº 022/2026, que tomaram posse e se encontram em exercício na data de publicação desta Lei, serão aproveitados nos cargos ora criados, observada a ordem de classificação e a compatibilidade das atribuições.

Art. 3º Ficam convalidados, em caráter excepcional, os atos administrativos de nomeação, posse e exercício dos servidores aprovados no Concurso Público nº 001/2024 para o cargo de Assistente de Sala de Educação Infantil/Creche, convocados por meio do Edital nº 022/2026, praticados até a data de publicação desta Lei, em razão:

I – da boa-fé dos administrados e da Administração Pública; II – da continuidade do serviço público educacional; III – do interesse público relevante;

IV – da necessidade de preservação dos efeitos jurídicos e administrativos decorrentes da efetiva prestação dos serviços.

Art. 4º O tempo de exercício já prestado pelos servidores será considerado para todos os efeitos legais, inclusive para fins de tempo de serviço e direitos funcionais, observada a legislação vigente. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 14 de maio de 2026.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: BA6CEB23

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - CE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2026-SME SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

O MUNICÍPIO DE JARDIM/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 07.391.006/0001-86, com sede na Rua Leonel Alencar, nº 370 - Centro, Jardim/CE, CEP 63.290-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO , inscrita no CNPJ sob o nº 07.391.006/0001-86, com sede à Rua Coronel Rocha, nº 211 – Centro, Jardim/CE, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. ANTONIO LUIZ DE SANTANA NETO , no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Seleção Pública Simplificada destinada à formação de cadastro de reserva e à contratação temporária de professores para atuação na rede pública municipal de ensino, nos termos deste Edital.

1. DA BASE LEGAL

I - no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988;

II - na Lei Orgânica do Município de Jardim/CE;

III - na Lei Municipal nº 244/98, 04 de novembro de 1998, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e dá outras providências;

IV - na Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que couber;

V - nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, isonomia e interesse público.

2. DA JUSTIFICATIVA

A presente seleção justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público de assegurar a continuidade dos serviços educacionais da rede municipal de ensino, especialmente em razão de:

I - ampliação da oferta de ensino em tempo integral;

II - existência de carências temporárias de professores na rede municipal;

III - substituição de professores efetivos afastados, licenciados, cedidos ou designados para funções de gestão, coordenação pedagógica ou outras atividades administrativas e pedagógicas;

IV - necessidade de evitar descontinuidade do calendário letivo e prejuízo ao atendimento dos estudantes da rede pública municipal.

V- considerando que a seleção pública nº 002/2025-pmj destinada a contratação temporária não logrou êxito no preenchimento integral das vagas ofertadas, faz-se necessário a realização de novo processo seletivo visando cumprir a demanda remanescente.

Parágrafo único. A contratação decorrente deste edital terá natureza temporária e excepcional, não se destinando ao provimento efetivo de cargos públicos nem à substituição ordinária de concurso público.

3. DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a realização de Seleção Pública Simplificada destinada à contratação temporária de professores para atuação na rede pública municipal de ensino de Jardim/CE, conforme áreas, vagas, requisitos, critérios e condições estabelecidos neste instrumento.

4. DAS VAGAS

A seleção destina-se ao preenchimento das seguintes vagas imediatas e à formação de cadastro de reserva:

Código Área Vagas imediatas Cadastro de reserva
PFM Matemática 09 09
PFL Língua Portuguesa 07 07
PFCH Ciências Humanas 08 07
PFCN Ciências da Natureza 09 08

§1º A aprovação na seleção não gera direito subjetivo à contratação, ficando a convocação condicionada à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e à observância da ordem de classificação.

§2º O cadastro de reserva poderá ser utilizado durante o prazo de validade da seleção, conforme necessidade da Secretaria Municipal da Educação.

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