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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/05/2026 · pág. 103

DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966

5. DA CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PRAZO DA CONTRATAÇÃO

A carga horária, remuneração e duração contratual observarão o seguinte:

Função Carga horária Remuneração Prazo contratual
Professor temporário 20 horas semanais R$ 2.696,62 Até 12 meses

§1º A contratação poderá ser prorrogada, uma única vez ou conforme previsão da legislação municipal aplicável, desde que persista a necessidade temporária de excepcional interesse público.

§2º A lotação do contratado será definida pela Secretaria Municipal da Educação, de acordo com o interesse público e a necessidade da rede municipal.

§3º O contratado ficará sujeito ao regime jurídico previsto na legislação municipal específica que disciplina as contratações temporárias.

6. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar da seleção os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;

II - possuir idade mínima de 18 anos na data da contratação;

III - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

IV - estar quite com as obrigações eleitorais;

V - estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

VI - possuir formação mínima exigida para a área pretendida;

VII - apresentar a documentação exigida neste edital;

VIII - possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária definida pela Administração;

IX - não estar impedido de contratar com a Administração Pública.

7. DA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Para fins de inscrição e contratação, será exigida formação compatível com a área de atuação, conforme quadro abaixo:

Área Formação mínima exigida
Matemática Licenciatura em Matemática ou formação superior compatível, nos termos da legislação educacional vigente
Língua Portuguesa Licenciatura em Letras/Portugues ou formação superior compatível com a área
Ciências Humanas Licenciatura em História, Geografia, Filosofia, Sociologia ou formação superior compatível com a área
Ciências da Natureza Licenciatura em Ciências Biológicas, Física, Química, Ciências Naturais ou formação superior compatível
com a área

Parágrafo único. A compatibilidade da formação será analisada pela Comissão de Seleção, com base na documentação apresentada pelo candidato e nas normas educacionais aplicáveis.

8. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de forma presencial, conforme cronograma deste edital.

I - Local: Escola de Ensino Fundamental Senador Carlos Jereissati;

II - Endereço: Avenida Wilson Roriz, s/nº - Centro, Jardim/CE, CEP: 63.290-000;

III - Período: de 15/05/2026 e 18/05/2026;

IV - Horário: das 08:30h às 16h.

§1º No ato da inscrição, o candidato deverá indicar apenas uma área de atuação.

§2º A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação integral das normas previstas neste edital.

9. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos, acompanhadas dos originais para conferência, quando exigido: I - documento oficial de identificação com foto;

II - CPF;

III - comprovante de residência atualizado;

IV - comprovante de escolaridade exigida para a área pretendida;

V - currículo atualizado;

VI - documentos comprobatórios de títulos;

VII - comprovação de experiência profissional docente, quando houver; VIII - declaração de disponibilidade de carga horária, conforme anexo deste Edital; IX - outros documentos previstos em anexo, se houver.

X - Foto 3x4

§1º A ausência de documentação obrigatória poderá implicar indeferimento da inscrição.

§2º Não será admitida a juntada posterior de documentos para fins de pontuação, salvo para correção de erro material reconhecido pela Comissão.

10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Seleção Pública Simplificada será conduzida por Comissão de Seleção designada mediante portaria da Secretaria Municipal da Educação. §1º A portaria de designação da Comissão deverá ser publicada antes do início das inscrições.

§2º Os membros da Comissão deverão atuar com observância aos princípios da impessoalidade, moralidade, isonomia, publicidade e eficiência.

§3º Deverá declarar-se impedido ou suspeito o membro da Comissão que possua relação de parentesco, vínculo profissional direto, interesse pessoal ou qualquer circunstância que comprometa sua imparcialidade em relação a candidato inscrito.

11. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

A seleção será composta pelas seguintes etapas:

Etapas Natureza Pontuação máxima
Análise de títulos Classificatória 7pontos
Experiênciaprofissional Classificatória 10pontos
Aulaprática Classificatória e eliminatória 33pontos
Pontuação total 50pontos

§1º Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 30 pontos.

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