DOMCE 15/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3966
§2º A aula prática terá caráter eliminatório caso o candidato obtenha nota inferior a 20 pontos nesta etapa.
§3º O candidato que não comparecer à aula prática será considerado eliminado da seleção.
12. DA ANÁLISE DE TÍTULOS
A análise de títulos terá pontuação máxima de 7 pontos, conforme tabela abaixo:
| Título | Pontuação |
|---|---|
| Doutorado na área da educação ou área correlata (limitado a 1 doutorado) |
7 pontos |
| Mestrado na área da educação ou área correlata (limitado a 1 mestrado) |
6 pontos |
| Especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h (trezentas e sessenta horas) (limitado a 1 especialização) | 5pontos |
§1º Para fins de pontuação acadêmica, será considerado apenas o maior título entre doutorado, mestrado e especialização, vedada a cumulação entre eles.
§2º Somente serão aceitos certificados emitidos por instituições legalmente reconhecidas.
13. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
A experiência profissional terá pontuação máxima de 10 pontos.
| Experiência Experiência docente na educação básica |
Pontuação 2pontospor ano completo, limitado a 10pontos |
|---|---|
§1º Somente será pontuada a experiência devidamente comprovada.
§2º Não serão computados períodos concomitantes de experiência profissional.
§3º A comprovação da experiência poderá ser feita por meio de declaração oficial emitida por órgão público, contrato de trabalho, carteira de trabalho, certidão ou documento equivalente, desde que contenha identificação da instituição, período de atuação e função exercida.
14. DA AULA PRÁTICA
A aula prática terá duração de 15 minutos e será avaliada por banca designada pela Comissão de Seleção.
§1º O tema da aula prática será definido a partir de conteúdo programático previamente divulgado no Anexo III deste edital.
§2º O tema será sorteado e/ou divulgado 1 dia anterior a apresentação da aula prática, conforme ato da Comissão de Seleção.
§3º A aula prática será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
| Critério | Pontuação máxima |
|---|---|
| Domínio do conteúdo | 9pontos |
| Didática e clareza na exposição | 8pontos |
| Metodologia e organização da aula | 8pontos |
| Comunicação,postura e adequação ao tempo | 8pontos |
| Pontuação total | 33pontos |
§4º A banca deverá utilizar ficha de avaliação individualizada, contendo a pontuação atribuída em cada critério.
15. DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação final dos candidatos dar-se-á por área de atuação, em ordem decrescente da pontuação total obtida.
A pontuação final corresponderá à soma das notas obtidas nas etapas de análise de títulos, experiência profissional e aula prática.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - maior nota na aula prática;
II - maior pontuação na experiência profissional;
III - maior pontuação na análise de títulos;
IV - maior idade, quando aplicável;
V - sorteio público, em data e horário previamente divulgados.
17. DOS RECURSOS
Caberá recurso administrativo contra:
I - indeferimento da inscrição;
II - resultado preliminar da análise de títulos;
III - resultado preliminar da experiência profissional;
IV - nota da aula prática;
V - resultado preliminar da classificação.
§1º O recurso deverá ser apresentado no prazo de 01 dia útil, contado da publicação do ato impugnado.
§2º O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, por meio de formulário próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal da Educação.
§3º Não será admitida a juntada de novos documentos na fase recursal, salvo para correção de erro material.
§4º O resultado dos recursos será publicado nos canais oficiais do Município.
18. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final da seleção, contendo a classificação dos candidatos por área.
§1º O resultado final será homologado pela autoridade competente.
§2º A divulgação ocorrerá no Diário Oficial do Município, no mural da Secretaria Municipal da Educação e nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Jardim/CE.
19. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
A convocação dos candidatos aprovados observará a ordem de classificação, a área de atuação e a necessidade da Administração Pública.
§1º O candidato convocado deverá apresentar, no prazo estabelecido no ato convocatório, os documentos exigidos para contratação.
§2º O não comparecimento no prazo estabelecido, a não apresentação da documentação exigida ou a recusa injustificada à contratação implicará perda do direito à vaga, podendo a Administração convocar o candidato subsequente.
§3º A contratação será formalizada por instrumento próprio, com prazo determinado, observada a legislação municipal aplicável.
§4º A contratação não gera vínculo efetivo com a Administração Pública Municipal.
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