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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/05/2026 · pág. 5

DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970

Dessa forma, com fundamento nos arts. 116, XIII, e 117, XV, da Lei Municipal nº 540/2011, APLICO à servidora LEOCÁDIA RODRIGUES SOARES a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Determino:

criado através da Lei Ordinária Municipal n° 963, de 04 de Dezembro de 2025 , da Estrutura Organizacional do Município de Alto Santo.

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

a) a publicação da competente Portaria de Suspensão;

b) a intimação da servidora acerca da presente decisão;

c) o encaminhamento de cópia desta decisão ao setor de Recursos Humanos para adoção das providências administrativas cabíveis; d) após cumpridas as formalidades legais, o arquivamento dos autos.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Altaneira/CE, 15 de maio de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: CB0C43EB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 431/2026 - SEDUC

EXONERAR o(a) Sr(a). LEURY TALITA MOTA DIOGENES BEZERRA no cargo que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

R E S O L V E:

Art. 1°. EXONERAR o(a) Sr(a). LEURY TALITA MOTA DIOGENES BEZERRA , portador (a) do CPF n XXX.564.863-XX do cargo COMISSIONADO de ASSESSOR TÉCNICO II lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: A9E4C055

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N° 432/2026 - SEDUC

NOMEAR o(a) Sr(a). LEURY TALITA MOTA DIOGENES BEZERRA no cargo que indica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,

R E S O L V E:

Art. 1°. NOMEAR o(a) Sr(a). LEURY TALITA MOTA DIOGENES BEZERRA , portador(a) do CPF n° XXX.564.863-XX , para exercer o cargo de DIRETOR DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL, símbolo EXE 4 , lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA ,

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 12ECFD57

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI ORDINÁRIA Nº 973/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

LEI ORDINÁRIA Nº 973/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre o reparcelamento de débitos do Município de Alto Santo – Ceará com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

O Prefeito Municipal de Alto Santo – Ceará, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Santo – Ceará aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento e o reparcelamento das contribuições previdenciárias e dos demais débitos do Município de Alto Santo – Ceará, incluídas suas autarquias e fundações, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, em até trezentas prestações mensais, iguais e sucessivas, observado o disposto no Anexo XVII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, que trata do parcelamento especial autorizado com base nos arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, na redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

§ 1º. As contratações a que se refere o caput poderão abranger quaisquer tipos de débitos, inclusive de contribuições não repassadas dos segurados e beneficiários do RPPS, relativos às competências até agosto de 2025.

§ 2º. Os acordos de parcelamento e de reparcelamento deverão ser firmados até 31 de agosto de 2026 e estão condicionados:

I - à adesão, junto à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, ao Programa de Regularidade Previdenciária de que trata o Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

Art. 2º. Para apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento.

Parágrafo único. Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta lei, de débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos devedores, aplicam-se os critérios previstos no caput aos valores dos montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados desde a data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos anteriores até a data da nova consolidação dos termos de reparcelamento.

Art. 3º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação dos montantes devidos nos

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