DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970
Art.1º. Nomear, a senhora CARLA JANAINA CABRAL PEREIRA , portadora de RG nº. 2009010262606, expedido pela SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº. 603.837.443-42, para o exercício do Cargo de FORMADOR EDUCACIONAL por vaga criada pela Lei de n° 983/2025, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, inciso II, da Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2026, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
servidora pelas infrações previstas nos arts. 116, XIII, e 117, XV, da Lei Municipal nº 540/2011;
RESOLVE :
Art. 1º Fica aplicada à servidora LEOCÁDIA RODRIGUES SOARES, matrícula nº 0010582, a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias , em razão das infrações funcionais apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025/SME.
Art. 2º Durante o período de suspensão, que iniciará com a regular intimação da servidora, esta ficará afastada do exercício de suas funções, sem percepção de remuneração, na forma da legislação vigente.
Altaneira - CE, em 20 de maio de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: AEF73878
Art. 3º Encaminhe-se cópia desta Portaria ao setor de Recursos Humanos para adoção das providências administrativas pertinentes, inclusive quanto aos registros funcionais cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 124/2026
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º. Nomear, a senhora ANA BEATRIZ ARAUJO NOGUEIRA , portadora de RG nº. 090.754.233-65, expedido pela SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº. 090.754.233-65, para o exercício do Cargo de COORDENADOR DA MONITORIA ESCOLAR por vaga criada pela Lei de n° 988/2025, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, inciso II, da Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2026, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Altaneira - CE, em 20 de maio de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita Municipal
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: D972886E
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 125/2026
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR À SERVIDORA LEOCÁDIA RODRIGUES SOARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE Altaneira, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 540/2011,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025/SME, instaurado para apuração de supostas infrações funcionais atribuídas à servidora LEOCÁDIA RODRIGUES SOARES, matrícula nº 0010582;
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Processante, que opinou pela aplicação da penalidade disciplinar de suspensão;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa proferida nos autos do referido PAD, que reconheceu a responsabilidade administrativa da
Altaneira - CE, em 20 de maio de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 7C559734
GABINETE DA PREFEITA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2025/SME DECISÃO ADMINISTRATIVA
Vistos etc.
Trata-se do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025/SME, instaurado em face da servidora LEOCÁDIA RODRIGUES SOARES, matrícula nº 0010582, com a finalidade de apurar supostas infrações funcionais ocorridas no âmbito da EEFMTI Joaquim Rufino de Oliveira, durante a aplicação das provas do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE.
Após regular instrução processual, a Comissão Processante apresentou Relatório Conclusivo, nos termos do art. 161, §3º, da Lei Municipal nº 540/2011, concluindo pela responsabilização administrativa da servidora pelas infrações previstas nos arts. 116, XIII, e 117, XV, da Lei Municipal nº 540/2011, opinando pela aplicação da penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o Processo Administrativo Disciplinar observou as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tendo sido assegurado à servidora o pleno exercício do direito de defesa, com acesso aos autos, participação na instrução processual e apresentação de defesa escrita por procuradores constituídos.
No mérito, o conjunto probatório produzido nos autos demonstra de forma suficiente a ocorrência das infrações disciplinares apontadas pela Comissão Processante, especialmente diante das provas testemunhais e documentais que evidenciam conduta incompatível com os deveres de urbanidade, equilíbrio funcional, disciplina administrativa e decoro exigidos do servidor público municipal.
Restou demonstrado que a servidora contribuiu para a ocorrência de situação de tumulto e perturbação da normalidade administrativa em ambiente escolar, durante a realização de atividade oficial de elevada relevância institucional, extrapolando os limites do exercício regular de suas atribuições funcionais.
Acolho, portanto, integralmente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante, por seus próprios fundamentos, os quais passam a integrar a presente decisão para todos os fins legais.
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