DOMCE 21/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3970
Parágrafoúnico. Para efeito do disposto no § 3º, Art. 16 da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2027, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no inciso II do Art. 75, da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021 e sua atualização.
Art. 70 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 71 - Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de 2027, fixação para o custeio de despesas com cartório, concessão de refeições, doações, prémios e patrocínios.
§ 1° As refeições e lanches, quando necessários-inclusive em datas comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais.
§ 2° As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e acompanhamento da Assistência Social, através de processo devidamente formalizado.
§ 3° Prêmios e patrocínios concedidos pelo Município, desde que atendam aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, e estejam em conformidade com as normas municipais que regulamentam
Art. 72 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, mediante lei específica, Proteção Social, Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos visando atender prioritariamente os seguintes objetivos:
I - oferta e ampliação da Política de Assistência Social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
II - serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para às famílias em situações de vulnerabilidade social e risco pessoal e social;
III - garantia de segurança de Acolhida, Renda, Convívio Comunitário e Social, Desenvolvimento da Autonomia, Apoio e Auxílio. Art.73 - O Executivo Municipal está autorizado a firmar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art.74 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005. Art.75 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 20 de Maio de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2026.05.20
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES ,
em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 640/2026 DE 20/05/2026 , que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DE 20 DE MAIO DE 2026 LDO - 2027
AÇÕES PRIORITÁRIAS
0101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CHAVAL
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Construção, Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo
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Municipal
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Gestão e Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
0201 - GABINETE DO PREFEITO
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Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entes Públicos e
-
Privados
-
Coordenação e Integração das Atividades Administrativas,
-
Políticas e de Divulgação
-
Festividades de Emancipação Política
-
Gestão e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
-
Implementação da Agenda Transversal do Selo UNICEF -
-
Criança e Adolescente
-
Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal
-
Manutenção do Conselho Tutelar
-
Organização, Promoção e Mobilidade em Eventos e Viagens
-
Governamentais
0301 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
-
Cumprimento de Sentenças Judiciais
-
Gestão e Manutenção da Procuradoria Geral do Município
0401 - SECRETARIA MUN. DA FAZENDA E FINANÇAS
-
Amortização da Dívida Contratada
-
Atualização e Manutenção do Cadastro Mobiliário do Município
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Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público
-
PASEP
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Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da
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Fazenda e Finanças
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Modernização do Setor Tributário do Município
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Reserva de Contingência
0501 - SECRETARIA MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS
-
Formação e Qualificação Profissional de Servidores
-
Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
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Administração e Recursos Humanos
-
Realização de Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos
0601 - SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
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Ampliação de Rede de Distribuição de Energia Elétrica e/ou
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Solar
-
Ampliação do Parque de Iluminação Pública
-
Ampliação, Reforma, Construção e Equipamento de Praças e
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Áreas de Lazer
-
Construção, Ampliação e Reforma de Mercados e de Matadouro
-
Construção de Kits Sanitários
-
Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento D'água
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Construção e Recuperação de Estradas
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Construção, Ampliação e Reforma de Açudes e Obras Hídricas
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 20 dias de Maio de 2026.
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Construção, Ampliação e Reforma de Pontes, Passagens
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Molhadas e Bueiros
-
Construção, Ampliação e Reforma do Sistema do Saneamento
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Básico
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Gerenciamento dos Serviços de Abastecimento D'água
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
-
Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
-
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
-
Manutenção das Vias Urbanas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL LEI MUNICIPAL DE Nº 640/2026,
-
Manutenção de Praças, Logradouros e Calçadões
-
Manutenção do Parque de Iluminação Pública
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