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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2026 · pág. 2

DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972

Dispõe sobre a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI destinada à apuração de possíveis irregularidades relacionadas ao Processo Licitatório nº 2025.08.20.1 e à execução contratual envolvendo a empresa REALIZE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira;

CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal exercer a função fiscalizatória, inclusive por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que o art. 58, §3º, da Constituição Federal estabelece que as Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo, conferindo-lhes poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, no que couber;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Altaneira, em seu art. 38, inciso XVI, assegura à Câmara Municipal competência para criar Comissões Parlamentares de Inquérito, na forma regimental;

CONSIDERANDO que o art. 13, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira também reconhece a competência desta Casa Legislativa para criação de Comissões Parlamentares de Inquérito;

CONSIDERANDO o requerimento de instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito apresentado pelo Vereador Joaquim Paulino da Silva Júnior, conhecido como Júnior do Povo, com subscrição dos Vereadores Antônio Nonato Silva, conhecido como Professor Nonato, e Paulo Geaneo de Moura, conhecido como Paulo Geaneo, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades relacionadas ao Processo Licitatório nº 2025.08.20.1 e à respectiva execução contratual;

CONSIDERANDO que o requerimento tem por objeto a apuração de fatos determinados relacionados à contratação de serviços especializados para locação de estruturas e prestação de serviços voltados à realização de eventos diversos no âmbito do Município de Altaneira/CE, envolvendo a empresa REALIZE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, bem como possíveis indícios de execução indireta por empresa diversa da formalmente contratada e eventual favorecimento de agente público;

CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico nº 016/2026 reconheceu o atendimento dos requisitos constitucionais e regimentais necessários à instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, especialmente quanto à subscrição mínima exigida, à indicação de fato determinado e à fixação de prazo certo para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO que, preenchidos os requisitos previstos no art. 58, §3º, da Constituição Federal, a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito constitui ato vinculado da Presidência, não sujeito a juízo de conveniência ou oportunidade política quanto ao mérito da investigação;

CONSIDERANDO o Despacho nº 002/2026, por meio do qual a Presidência da Câmara Municipal reconheceu o atendimento dos pressupostos necessários à instauração da CPI e determinou a adoção das providências administrativas necessárias à sua constituição formal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira, segundo o qual, apresentado o requerimento nos termos regimentais, a Comissão Parlamentar de

Inquérito será composta de 03 membros e constituída por Portaria da Presidência, após indicação das lideranças competentes;

CONSIDERANDO que, para fins de composição proporcional da Comissão Parlamentar de Inquérito, foi observada, tanto quanto possível, a composição partidária vigente na data do despacho de admissibilidade e deflagração das providências de constituição da CPI, com 02 vagas destinadas à bancada majoritária e 01 vaga destinada à bancada minoritária;

CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2026, da Liderança do PSB, por meio do qual foram indicados os Vereadores Zé de Zuza e Paulo Robson para integrarem a Comissão Parlamentar de Inquérito;

CONSIDERANDO o Ofício nº 004/2026, da Liderança do PT, por meio do qual foi indicado o Vereador Joaquim Paulino da Silva Júnior, conhecido como Júnior do Povo, para integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito, na condição de Relator;

CONSIDERANDO que, após análise das indicações apresentadas pelas lideranças partidárias, não foi constatada, até o presente momento, hipótese de impedimento regimental em relação aos Vereadores indicados para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do art. 118 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que o art. 118, parágrafo único, do Regimento Interno dispõe que o primeiro signatário do requerimento que propôs a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito fará parte, obrigatoriamente, de seus trabalhos, na condição de Relator;

CONSIDERANDO que a participação do primeiro signatário como Relator deve ser computada dentro da cota da respectiva bancada partidária, preservando-se, tanto quanto possível, a proporcionalidade na composição da Comissão;

CONSIDERANDO , por fim, que, nos termos do art. 120 do Regimento Interno, constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito, seus membros elegerão, na primeira reunião realizada, o Presidente e o Secretário, competindo à própria Comissão a definição de sua organização interna;

RESOLVE :

Art. 1º . Fica constituída, no âmbito da Câmara Municipal de Altaneira/CE, Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI destinada a apurar possíveis irregularidades relacionadas ao Processo Licitatório nº 2025.08.20.1 e à execução contratual envolvendo a empresa REALIZE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, notadamente quanto à contratação de serviços especializados para locação de estruturas e prestação de serviços voltados à realização de eventos diversos no âmbito do Município de Altaneira/CE.

Parágrafo único . A apuração poderá abranger, dentro dos limites do fato determinado constante do requerimento de instauração da CPI, possíveis indícios de execução indireta por empresa diversa da formalmente contratada, eventual favorecimento de agente público e demais circunstâncias conexas diretamente relacionadas ao objeto investigado.

Art. 2º . A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta pelos seguintes Vereadores:

I – Vereador Júnior do Povo , indicado pela Liderança da Bancada do PT, na condição de membro e Relator, nos termos do art. 118, parágrafo único, do Regimento Interno;

II – Vereador Zé de Zuza , indicado pela Liderança da Bancada do PSB, na condição de membro;

III – Vereador Paulo Robson , indicado pela Liderança da Bancada do PSB, na condição de membro.

Art. 3º . A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 120 dias, contado da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos seus trabalhos, admitida eventual prorrogação, se cabível, na forma regimental.

Art. 4º . Constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito, seus membros deverão reunir-se para instalação dos trabalhos e eleição

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