DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972
interna do Presidente e do Secretário, nos termos do art. 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira. §1º . A Presidência da Câmara Municipal não designará diretamente o Presidente e o Secretário da CPI, competindo a escolha dessas funções exclusivamente aos membros da Comissão, mediante eleição interna. §2º . A função de Relator observará o disposto no art. 118, parágrafo único, do Regimento Interno, em razão da condição de primeiro signatário do requerimento de constituição da CPI.
Art. 5º . A Comissão Parlamentar de Inquérito ora constituída exercerá suas atividades nos limites do fato determinado constante do requerimento de instauração, observando-se os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, no que couber, bem como os limites constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.
Art. 6º . A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, no exercício de suas atribuições regimentais, realizar reuniões, tomar depoimentos, requisitar documentos, solicitar informações, promover diligências e adotar demais medidas necessárias à adequada apuração dos fatos, observados o contraditório, o devido processo legal, os direitos fundamentais e as normas regimentais pertinentes.
Art. 7º . Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito deverão ser documentados em autos próprios, com registro formal dos atos praticados, atas das reuniões, deliberações, expedientes expedidos e documentos recebidos, competindo à Comissão, ao final, elaborar relatório circunstanciado com suas conclusões.
Art. 8º . O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito deverá conter a exposição dos fatos apurados, a análise dos elementos colhidos, as conclusões da Comissão e, se for o caso, a indicação das providências cabíveis, inclusive encaminhamento aos órgãos de controle e às autoridades competentes.
Art. 9º . A Secretaria da Câmara Municipal adotará as providências administrativas necessárias à autuação própria do procedimento da CPI, à publicação desta Portaria, à ciência dos membros nomeados e ao apoio material indispensável ao regular funcionamento da Comissão.
Art. 10 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Altaneira/CE, 22 de maio de 2026.
VER. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara Municipal de Altaneira
Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador: 423BEBEF
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA PORTARIA Nº 020/2026
Dispõe sobre a recomposição e nomeação dos membros da Comissão Permanente da Câmara Municipal de Altaneira/CE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal possui competência para organizar seus serviços internos, elaborar seu Regimento Interno e exercer as atribuições próprias do Poder Legislativo Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de Altaneira;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Altaneira disciplina a organização e o funcionamento das Comissões, estabelecendo que as Comissões são órgãos técnicos
destinados ao exame de matérias submetidas à apreciação da Câmara, à emissão de pareceres e ao exercício de atribuições próprias no âmbito legislativo;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 74 do Regimento Interno, na constituição das Comissões deve ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos blocos parlamentares com representação na Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 75 do Regimento Interno estabelece que a Comissão Permanente subsiste através da legislatura e tem por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer para orientação do Plenário;
CONSIDERANDO que o art. 76 do Regimento Interno dispõe que a Comissão Permanente é composta por 03 membros titulares e 02 suplentes;
CONSIDERANDO que o art. 77 do Regimento Interno prevê que os membros da Comissão Permanente serão indicados pela liderança do respectivo bloco parlamentar/bancada partidária, para mandato de 02 anos;
CONSIDERANDO que o art. 78 do Regimento Interno reforça que a composição da Comissão Permanente será realizada de forma proporcional aos blocos partidários;
CONSIDERANDO que o art. 79 do Regimento Interno estabelece que os membros da Mesa Diretora não podem compor as Comissões, exceto as de Representação;
CONSIDERANDO que houve alteração superveniente na composição partidária da Câmara Municipal de Altaneira, com repercussão na representação proporcional das bancadas partidárias no âmbito da Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, o qual concluiu pela possibilidade jurídica de recomposição da Comissão Permanente, desde que observada a proporcionalidade partidária atualmente existente, a indicação das lideranças competentes e as vedações regimentais aplicáveis;
CONSIDERANDO o despacho da Presidência que determinou a adoção das providências administrativas necessárias à recomposição da Comissão Permanente, com solicitação de indicação de membros às lideranças das bancadas partidárias;
CONSIDERANDO que, para fins de recomposição proporcional da Comissão Permanente, foi observada, tanto quanto possível, a atual composição partidária da Câmara Municipal de Altaneira, com 02 vagas de titulares destinadas à bancada majoritária e 01 vaga de titular destinada à bancada minoritária, além da distribuição proporcional possível das suplências;
CONSIDERANDO o Ofício nº 005/2026, da Liderança do PSB, por meio do qual foram indicados os Vereadores Zé de Zuza e Paulo Robson como membros titulares, e o Vereador Sérgio Morato como membro suplente da Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o Ofício nº 003/2026, da Liderança do PT, por meio do qual foi indicado o Vereador Paulo Geaneo como membro titular, e o Vereador Professor Nonato como membro suplente da Comissão Permanente;
CONSIDERANDO , por fim, que, nos termos do art. 81 do Regimento Interno, a Comissão Permanente, logo que constituída, reunir-se-á para eleger seu respectivo Presidente, Relator e Secretário;
RESOLVE:
Art. 1º . Fica recomposta, no âmbito da Câmara Municipal de Altaneira/CE, a Comissão Permanente da Casa Legislativa, para o período remanescente do mandato regimental em curso, observada a
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