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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2026 · pág. 13

DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 22 dias de maio de 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 56792327

GABINETE DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

instrumentos contratuais e na regulamentação interna, responsabilizando-se pelo acompanhamento sistemático da execução contratual.

Art. 3º. Fica convalidado todos os atos expedidos pelo referido servidor indicado no artigo precedente, anteriores à publicação desta portaria.

Art. 4°. Sobre o disposto na presente portaria, a assunção das atividades supramencionadas não acarretará quaisquer remunerações adicionais além daquelas já auferidas previamente pelo servidor, salvo eventual indenização/diária necessárias ao exercício do mister.

PORTARIA Nº 1905001/2026 , de 19 de maio de 2026.

DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 5º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Atue-se, Registre-se e Publique-se.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE , Ronilson Francisco de Oliveira , no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o que lhe confere a Lei Municipal da Estrutura Administrativa Municipal de Croatá/CE e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante (s) da Administração especialmente designado (s), permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública assegurar o acompanhamento e a fiscalização sistemática da execução contratual durante toda a sua vigência, garantindo o fiel cumprimento das obrigações pactuadas e a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;

CONSIDERANDO que compete à autoridade competente designar formalmente fiscal (is) de contrato, podendo ainda designar gestor do contrato, nos termos da regulamentação interna, com atribuições distintas e complementares;

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal de Contrato compreendem:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro, garantindo o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, bem como pela qualidade dos bens fornecidos e dos serviços prestados;

III – Verificar se a entrega de materiais, a execução dos serviços, os preços praticados e os quantitativos executados estão em conformidade com o contrato, o termo de referência/projeto básico e o edital;

IV – Registrar em processo próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

V – Comunicar formalmente à autoridade competente eventuais irregularidades, sugerindo a aplicação de penalidades quando for o caso;

VI – Atestar notas fiscais e demais documentos de cobrança, após verificação da regular execução do objeto;

VII – Indicar, quando necessário, a realização de glosas ou retenções em razão de inexecução total ou parcial do contrato. RESOLVE:

Art. 1°. DESIGNAR, a partir do dia 19 de maio de 2026 , o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Fiscal de Contrato de Medicamentos e Oxigênio , no âmbito dos Órgãos Municipais, conforme a respectiva área de acompanhamento:

I – A Sra. YONARA MARTINS ARAUJO, inscrita no CPF: 008.992.923-30, como Fiscal de Contratos Medicamentos e Oxigênio.

Art. 2°. O Fiscal designado deverá exercer suas atribuições em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, nos

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 19 DE MAIO DE 2026

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 7DCA504B

GABINETE DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 1905002/2026, de 19 de maio de 2026.

DESIGNA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o que lhe confere a Lei Municipal da Estrutura Administrativa Municipal de Croatá/CE e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante (s) da Administração especialmente designado (s), permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública assegurar o acompanhamento e a fiscalização sistemática da execução contratual durante toda a sua vigência, garantindo o fiel cumprimento das obrigações pactuadas e a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público;

CONSIDERANDO que compete à autoridade competente designar formalmente fiscal (is) de contrato, podendo ainda designar gestor do contrato, nos termos da regulamentação interna, com atribuições distintas e complementares;

CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal de Contrato compreendem:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro, garantindo o fiel cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, bem como pela qualidade dos bens fornecidos e dos serviços prestados;

III – Verificar se a entrega de materiais, a execução dos serviços, os preços praticados e os quantitativos executados estão em conformidade com o contrato, o termo de referência/projeto básico e o edital;

IV – Registrar em processo próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

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