DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972
em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 642/2026 DE 21/05/2026 , que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E SAÚDE ANIMAL E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E SAÚDE ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 21 dias de Maio de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 1B508E90
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO. AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, torna público, para conhecimento dos interessados, que a partir do dia 26 de maio de 2026, horário de Brasília/DF, estará recebendo de forma presencial na Sede do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Chorozinho no horário de 08h30min às 11h30min e de 13h às 15h os documentos para CREDENCIAMENTO, tombado sob o nº 004/2026-CH-DIV – Processo Administrativo Nº 2026.05.19.001-CH-DIV, visando a CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO, DE PESSOAS FÍSICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLADOR DE ACESSO NAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, cujo edital encontra-se na íntegra na Sede do Setor de Licitações, sito na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N – Vila Requeijão – Chorozinho-CE e também nos sites Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) https://www.gov.br/pncp/pt-br , no Site do Tribunal de Contas do Estado do Ceara (TCE) https://www.tce.ce.gov.br/ no Site Oficial do Município https://chorozinho.ce.gov.br/. Informações no endereço acima ou através do e-mail: [email protected].
CHOROZINHO-CE, 22 DE MAIO DE 2026.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA Agente de Contratação
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: F78C3C07
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER ONEROSAMENTE OS CRÉDITOS DE FUNDEF ORIUNDOS DOS PROCESSOS JUDICIAIS Nº 0061060-32.2016.4.01.3400 E 1097263-29.2023.4.01.3400, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 208/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 666/2026 DE 22 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a ceder onerosamente os créditos de FUNDEF oriundos dos Processos Judiciais nº 0061060-32.2016.4.01.3400 e 109726329.2023.4.01.3400, nos termos da Lei Complementar Federal nº 208/2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Nos termos da Lei Complementar Federal nº 208, de 2 de julho de 2024, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, total ou parcialmente, de forma definitiva, onerosa e por meio de licitação pública, os créditos oriundos dos Processos Judiciais nº 006106032.2016.4.01.3400 e 1097263-29.2023.4.01.3400, que tratam da recuperação de diferenças de FUNDEF não repassadas pela União Federal em prol do Município.
Art. 2º. O objeto da cessão abrange tão somente o direito autônomo ao recebimento do produto do crédito, de forma que se mantenha inalterada a natureza jurídica do crédito, bem como suas garantias, privilégios, vinculações constitucionais, critérios de atualização e condições de pagamento.
§ 1º. A operação realizar-se-á mediante cessão definitiva, isentando o Município de responsabilidade, compromisso ou dívida de que decorra obrigação de pagamento perante o cessionário, de modo que a obrigação permaneça com o devedor original.
§ 2º. A fim de preservar a parcela destinada a gastos com a Educação, eventual deságio ofertado pelo cessionário deverá ser abatido tão somente da parcela dos juros moratórios, cuja natureza jurídica é autônoma e desvinculada.
Agente de Contratação
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 4BC21A3E
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
O Governo Municipal de Chorozinho, através da sua Agente de Contratação, torna público que realizará as 09:00, do dia 08 de junho de 2026. Endereço Eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/, o PREGÃO ELETRÔNICO N° 2026.05.21.015-PE-SMS. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DO TIPO VEÍCULO PASSEIO, MOTOCICLETAS E BICICLETAS DESTINADOS A REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos htps://compras.m2atecnologia.com.br - https://chorozinho.ce.gov.br/ - Portal do TCE-CE: https://www.tce.ce.gov.br/ e PNCP: www.pncp.gov.br.
CHOROZINHO-CE, 21 DE MAIO DE 2026.
§3º. A cessão da parcela correspondente a 60% (sessenta por cento) a ser repassada aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, somente poderá ser levada a efeito mediante prévia oitiva dos interessados em audiência pública, e desde que lavrada em ata a aprovação da maioria dos presentes.
Art. 3º. Poderão ser cessionários as pessoas jurídicas de direito privado ou os fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Parágrafo único. É vedado que instituição financeira controlada por este Município participe da cessão, adquira seus direitos creditórios em mercado secundário ou mesmo realize operação lastreada ou garantida pelos direitos creditórios do ente.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá expedir atos normativos complementares que se façam necessários para a regulamentação desta Lei.
Art. 5º. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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