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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2026 · pág. 11

DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972

COLETA SELETIVA PORTA A PORTA?, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARIÚS/SEMUMA, DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

III – Desenvolver campanhas de vacinação e controle de zoonoses; IV – Incentivar a guarda responsável;

V – Realizar ações educativas;

VI – Apoiar programas de castração e identificação animal; VII – Combater maus-tratos;

VIII – Integrar políticas públicas voltadas à saúde única.

VALOR TOTAL................: R$ 48.544,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 1010.181220381.2.083 Gestão de Resíduos, Coleta Seletiva, Log ística Reversa e Economia Circular. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.71 Confecção mat. de acondic. e embalagem, no valor de R$ 48.340,00, Exercício 2026 Atividade 1010.181220381.2.083 Gestão de Resíduos, Coleta Seletiva, Log ística Reversa e Economia Circular. , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 Outros materiais permanentes, no valor de R$ 204,00

CAPÍTULO III DAS AÇÕES INTERSETORIAIS

Art. 4º - As ações do Programa serão executadas de forma integrada entre os órgãos mencionados, observando suas competências legais, cabendo:

I – À Secretaria de Agricultura:

● Apoio técnico relacionado a animais de produção e grande porte; II – À Secretaria de Infraestrutura:

● Apoio logístico e estrutural às ações do programa; III – À Secretaria de Saúde:

● Execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica;

VIGÊNCIA...................: 15 de Maio de 2026 a 31 de Dezembro de 2026

● Campanhas de vacinação;

● Controle de zoonoses;

IV – À Secretaria de Assistência Social:

DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Maio de 2026

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 2429AAB1

● Desenvolvimento de ações educativas e comunitárias;

CAPÍTULO IV DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E SAÚDE ANIMAL

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 642/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E SAÚDE ANIMAL E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E SAÚDE ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Chaval, o Programa Intersetorial de Proteção, Defesa e Saúde Animal, com a finalidade de promover ações integradas voltadas ao bem-estar animal, controle populacional, prevenção de zoonoses e conscientização da população.

Art. 2º - O Programa será desenvolvido em articulação com os seguintes órgãos municipais:

Art. 5º - Fica instituída a Comissão Municipal de Proteção, Defesa e Saúde Animal de Chaval, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento.

Art. 6º - A Comissão será composta por representantes: I – do Poder Público Municipal;

II – de profissionais da área, incluindo médico veterinário; III – de organizações da sociedade civil; IV – de protetores independentes.

Parágrafo único. A composição, forma de nomeação e funcionamento da Comissão serão definidos por ato do Poder Executivo.

CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO

Art. 7º - Compete à Comissão:

I – Acompanhar a implementação do Programa;

II – Propor diretrizes e ações voltadas à causa animal;

III – Colaborar com campanhas educativas;

IV – Auxiliar na articulação entre poder público e sociedade civil; V – Elaborar relatórios e recomendações.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 9º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.

I – Secretaria Municipal de Agricultura;

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura;

III – Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária e Núcleo de Endemias;

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;

V – Outros órgãos e entidades que venham a aderir.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 3º - São objetivos do Programa:

I – Promover o bem-estar e a proteção dos animais; II – Reduzir o abandono de animais no município;

Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 21 de Maio de 2026.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2026.05.21

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES ,

www.diariomunicipal.com.br/aprece 11