DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972
COLETA SELETIVA PORTA A PORTA?, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARIÚS/SEMUMA, DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
III – Desenvolver campanhas de vacinação e controle de zoonoses; IV – Incentivar a guarda responsável;
V – Realizar ações educativas;
VI – Apoiar programas de castração e identificação animal; VII – Combater maus-tratos;
VIII – Integrar políticas públicas voltadas à saúde única.
VALOR TOTAL................: R$ 48.544,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2026 Atividade 1010.181220381.2.083 Gestão de Resíduos, Coleta Seletiva, Log ística Reversa e Economia Circular. , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.71 Confecção mat. de acondic. e embalagem, no valor de R$ 48.340,00, Exercício 2026 Atividade 1010.181220381.2.083 Gestão de Resíduos, Coleta Seletiva, Log ística Reversa e Economia Circular. , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99 Outros materiais permanentes, no valor de R$ 204,00
CAPÍTULO III DAS AÇÕES INTERSETORIAIS
Art. 4º - As ações do Programa serão executadas de forma integrada entre os órgãos mencionados, observando suas competências legais, cabendo:
I – À Secretaria de Agricultura:
● Apoio técnico relacionado a animais de produção e grande porte; II – À Secretaria de Infraestrutura:
● Apoio logístico e estrutural às ações do programa; III – À Secretaria de Saúde:
● Execução de ações de vigilância sanitária e epidemiológica;
VIGÊNCIA...................: 15 de Maio de 2026 a 31 de Dezembro de 2026
● Campanhas de vacinação;
● Controle de zoonoses;
IV – À Secretaria de Assistência Social:
DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Maio de 2026
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 2429AAB1
● Desenvolvimento de ações educativas e comunitárias;
CAPÍTULO IV DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E SAÚDE ANIMAL
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 642/2026, DE 21 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA INTERSETORIAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E SAÚDE ANIMAL E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, DEFESA E SAÚDE ANIMAL NO MUNICÍPIO DE CHAVAL-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Chaval, o Programa Intersetorial de Proteção, Defesa e Saúde Animal, com a finalidade de promover ações integradas voltadas ao bem-estar animal, controle populacional, prevenção de zoonoses e conscientização da população.
Art. 2º - O Programa será desenvolvido em articulação com os seguintes órgãos municipais:
Art. 5º - Fica instituída a Comissão Municipal de Proteção, Defesa e Saúde Animal de Chaval, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento.
Art. 6º - A Comissão será composta por representantes: I – do Poder Público Municipal;
II – de profissionais da área, incluindo médico veterinário; III – de organizações da sociedade civil; IV – de protetores independentes.
Parágrafo único. A composição, forma de nomeação e funcionamento da Comissão serão definidos por ato do Poder Executivo.
CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO
Art. 7º - Compete à Comissão:
I – Acompanhar a implementação do Programa;
II – Propor diretrizes e ações voltadas à causa animal;
III – Colaborar com campanhas educativas;
IV – Auxiliar na articulação entre poder público e sociedade civil; V – Elaborar relatórios e recomendações.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 9º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
I – Secretaria Municipal de Agricultura;
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III – Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária e Núcleo de Endemias;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Outros órgãos e entidades que venham a aderir.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 3º - São objetivos do Programa:
I – Promover o bem-estar e a proteção dos animais; II – Reduzir o abandono de animais no município;
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 21 de Maio de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2026.05.21
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES ,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11