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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2026 · pág. 25

DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972

FERDEBEZ PRODUÇÕES, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA ME , CNPJ Nº - 03.351.481/0001-78 com o valor global de R$ 2.273.350,00 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta reais) , junto a diversas secretarias do município e ratificada pela Secretária de Cultura e Comunicação, Sra. Alynne Elias Albuquerque.

Publicado por:

Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: FAA889EB

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 014.26-PE-FMS

O Município de Ipueiras - CE, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, ADJUDICA E HOMOLOGA o PREGÃO ELETRONICO Nº 014.26-PE-FMS Objeto: AQUISIÇÃO DE VASILHAME E RECARGA DE GÁS GLP P45, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE IPUEIRAS-CE, para as empresas LHEPPIU‟S SB DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, CNPJ: 19.284.180/0001-09, com o valor global de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais).

Ipueiras/CE, 22 de maio de 2026,

IAGO LUÍS MESQUITA DE SOUSA, Secretário de Saúde.

Publicado por: Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: 195ECB72

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 74, DE 18 DE MAIO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da senhora ANTÔNIA DOS SANTOS CARNEIRO, localizado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro da Esperança, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 190,95m², possuindo 98,44m² de área construída, localizada na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro da Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de

propriedade da Senhora Antônia dos Santos Carneiro, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586164.00 m S e 412521.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586166.00 m S e 412514.00 m E), com distância de 6,70 metros, confrontando com a Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586184.00 m S e 412517.00 m E), e distância de 28,50 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586182.00 m S e 412524.00 m E), e distância de 6,70 metros, confrontando com a propriedade do Município de Irauçuba/CE; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 28,50 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Pedro Gomes. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 70,40m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C76AAEDB

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 75, DE 19 DE MAIO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. ANTÔNIO OZILDO TEIXEIRA PINTO, localizado na Rua Antônio Gaudêncio Anário Braga, S/N, Funasa n° 02, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 112,00m², possuindo 59,40m² de área construída, localizada na Rua Antônio Gaudêncio Anário Braga, S/N, Funasa n° 02, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba, Estado do

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