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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2026 · pág. 26

DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972

Ceará, de propriedade do Sr. Antônio Ozildo Teixeira Pinto, que possui as seguintes confrontações: A LESTE (FRENTE): Medindo 4,50 metros, do vértice P1 (412604.00 m E / 9585206.00 m S); limitando-se com a Rua Antônio Gaudêncio Anário Braga, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba/CE; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos: o primeiro segmento medindo 18,38 metros, do vértice P2 (412605.00 m E / 9585210.00 m S) ao vértice P3 (412587.00 m E / 9585216.00 m S); O segundo segmento medindo 3,87 metros, do vértice P3 (412587.00 m E / 9585216.00 m S) ao vértice P4 (412588.00 m E / 9585220.00 m S), ambos se limitam com a propriedade do Senhor João; O terceiro segmento medindo 3,50 metros, do vértice P4 (412588.00 m E / 9585220.00 m S) ao vértice P5 (412583.00 m E / 9585221.00 m S), limitando-se com a Rua Pedro Teixeira Rogério; A OESTE (FUNDOS): Medindo 8,37 metros, do vértice P5 (412583.00 m E / 9585221.00 m S) ao vértice P6 (412581.00 m E / 9585215.00 m S), limitando-se com a propriedade da Senhora Mazenir; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 21,88 metros, do vértice P6 (412581.00 m E / 9585215.00 m S) ao vértice P1 (412604.00 m E / 9585206.00 m S), limitando-se com a propriedade da Senhora Lúcia.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 95730FD2

Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 190,40m², localizada na Rua Maria Gerônima Andrade, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. José Carlos de Avila, que possui as seguintes confrontações: A LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9569381.00 m S e 403671.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9569371.00 m S e 403671.00 m E), com distância de 8,00 metros, confrontando com a Rua Maria Gerônima Andrade; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P3 com coordenadas (9569371.00 m S e 403642.00 m E), e distância de 23,80 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Márcio Brito; A OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9569381.00 m S e 403642.00 m E) e distância de 8,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 23,80 metros, confrontando com a propriedade do Senhor Gildênio Barbosa. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 63,60m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6F88ABB1

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 77, DE 21 DE MAIO DE 2026.

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 76, DE 19 DE MAIO DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. JOSÉ CARLOS DE AVILA, localizado na Rua Maria Gerônima Andrade, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021. DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. HAROLDO RODRIGUES BATISTA, localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a competência conferida aos Municípios pelo artigo 30, inciso I e VIII, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, incluindo-se nesse contexto a implementação de programas habitacionais voltados à melhoria das condições de moradia da população local;

CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito à moradia digna e justa em todos os seus termos; e CONSIDERANDO a Lei n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de n° 1.566 de 28 de junho de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou processo judicial, pelo preço nunca superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de imóveis desta Prefeitura, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 186,32m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial,

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