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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2026 · pág. 27

DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972

S/N, Distrito de Coité, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Haroldo Rodrigues Batista, que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586867.00 m S e 400570.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586863.00 m S e 400579.00 m E), com distância de 8,45 metros, confrontando com a Rua SDO; AO LESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586842.00 m S e 400571.00 m E), e distância de 22,05 metros, confrontando com a propriedade da Sra. Maria de Fátima; AO SUL (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586846.00 m S e 4000563.00 m E) e distância de 8,45 metros, confrontando com a propriedade da Sra. Áquila Batista Duarte; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P1 com distância de 22,05 metros, confrontando com a propriedade da Sra. Áquila Batista Duarte. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 61,00m.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinase à doação a famílias carentes, nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei n° 1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º . Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba/CE, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: B932B889

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 78, DE 22 DE MAIO DE 2026.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 74, de 18 de maio de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade da Sra. ANTONIA DOS SANTOS CARNEIRO, localizado na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro da Esperança, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.253, de 22 de maio de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade da Sra. Antonia dos Santos Carneiro, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 190,95m², possuindo 98,44m² de área construída, localizada na Rua Etelvino Salustiano da Mota, S/N, Bairro da Esperança, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade da Senhora Antônia dos Santos Carneiro, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9586164.00 m S e 412521.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9586166.00 m S e 412514.00 m E), com distância de 6,70 metros, confrontando com a

Rua Etelvino Salustiano da Mota; AO OESTE (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9586184.00 m S e 412517.00 m E), e distância de 28,50 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (9586182.00 m S e 412524.00 m E), e distância de 6,70 metros, confrontando com a propriedade do Município de Irauçuba/CE; AO LESTE (LADO ESQUERDO): Do ponto P4 ao P1 com distância de 28,50 metros, confrontando com a propriedade do Senhor José Pedro Gomes. Para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 70,40m. Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal n° 2.253, de 22 de maio de 2026, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 502E9A84

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 79, DE 22 DE MAIO DE 2026.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus habitantes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 75, de 19 de maio de 2026, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. ANTONIO OZILDO TEIXEIRA PINTO, localizado na Rua Antônio Gaudêncio Anário Braga, S/N, Funasa n° 02, Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal de n° 2.254, de 22 de maio de 2026, autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Antonio Ozildo Teixeira Pinto, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 112,00m², possuindo 59,40m² de área construída, localizada na Rua Antônio Gaudêncio Anário Braga, S/N, Funasa n° 02, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. Antônio Ozildo Teixeira Pinto, que possui as seguintes confrontações: A LESTE (FRENTE): Medindo 4,50 metros, do vértice P1 (412604.00 m E / 9585206.00 m S); limitandose com a Rua Antônio Gaudêncio Anário Braga, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba/CE; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos: o primeiro segmento medindo 18,38 metros, do vértice P2 (412605.00 m E / 9585210.00 m S) ao vértice P3 (412587.00 m E / 9585216.00 m S); O segundo segmento medindo 3,87 metros, do vértice P3 (412587.00 m E / 9585216.00 m S) ao

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