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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2026 · pág. 30

DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972

e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 22 de maio de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: AD1C1FD3

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.254, DE 22 DE MAIO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 112,00M², POSSUINDO 59,40M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO GAUDÊNCIO ANÁRIO BRAGA, S/N, FUNASA N° 02, BAIRRO GIL BASTOS, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DO SR. ANTÔNIO OZILDO TEIXEIRA PINTO, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU CONSENSUAL, TENDO POR OBJETIVO A POSTERIOR DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES, NOS TERMOS DAS LEIS N° 1.446/2019 E N° 1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE, autorizado a adquirir, através de desapropriação consensual ou judicial, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 112,00m², possuindo 59,40m² de área construída, localizada na Rua Antônio Gaudêncio Anário Braga, S/N, Funasa n° 02, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. ANTÔNIO OZILDO TEIXEIRA PINTO , inscrito no CPF sob o n° 960.058.403-63, possuindo as seguintes confrontações: A LESTE (FRENTE): Medindo 4,50 metros, do vértice P1 (412604.00 m E / 9585206.00 m S); limitando-se com a Rua Antônio Gaudêncio Anário Braga, Bairro Gil Bastos, no Município de Irauçuba/CE; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos: o primeiro segmento medindo 18,38 metros, do vértice P2 (412605.00 m E / 9585210.00 m S) ao vértice P3 (412587.00 m E / 9585216.00 m S); O segundo segmento medindo 3,87 metros, do vértice P3 (412587.00 m E / 9585216.00 m S) ao vértice P4 (412588.00 m E / 9585220.00 m S), ambos se limitam com a propriedade do Senhor João; O terceiro segmento medindo 3,50 metros, do vértice P4 (412588.00 m E / 9585220.00 m S) ao vértice P5 (412583.00 m E / 9585221.00 m S), limitando-se com a Rua Pedro Teixeira Rogério; A OESTE (FUNDOS): Medindo 8,37 metros, do vértice P5 (412583.00 m E / 9585221.00 m S) ao vértice P6 (412581.00 m E / 9585215.00 m S), limitando-se com a propriedade da Senhora Mazenir; AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 21,88 metros, do vértice P6 (412581.00 m E / 9585215.00 m S) ao vértice P1 (412604.00 m E / 9585206.00 m S), limitando-se com a propriedade da Senhora Lúcia. Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei Municipal nº 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel, de que trata o artigo 1° desta Lei será de, no máximo, R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.

Parágrafo único . O valor investido no imóvel nunca será superior ao estabelecido no caput , encontrando-se ele dentro da média de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo à presente lei.

Art. 4º . As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 22 de maio de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FC2BF59A

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 005, DE 11 DE MAIO DE 2026.

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE

IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 2.164 de 27 de março de 2026, que trata da estrutura administrativa e, RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE REQUISITANTE , a servidora pública ANA LAISA FACUNDO LOBATO , ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial de Gestão.

Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por identificar e requerer necessidades de contratações de bens, serviços e obras da Secretaria de Infraestrutura do Município de Irauçuba, nos termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI Nº 10 de janeiro de 2024.

Art. 3º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretario de Infraestrutura

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7AEFED22

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretária de Educação do Município de Irauçuba, em cumprimento à HOMOLOGAÇÃO por ela mesma procedida, faz publicar o extrato resumido do termo de Homologação a seguir aduzido:

OBJETO : Contratação de empresa especializada para executar os serviços de Construção de uma quadra coberta padrão FNDE para o Centro de Educação Infantil Tia Alcineia no Distrito de Juá no Município de Irauçuba - CE.

CONTRATADA:

R S M PESSOA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.159.524/000189, com valor global de R$ 1.318.333,64 (um milhão trezentos e dezoito mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), referente ao Lote único .

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