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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/05/2026 · pág. 50

DOMCE 25/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3972

indicados pelo requerente estão os relatórios diários de obra, as planilhas de vistorias técnicas, as atas de medição, as notificações emitidas e as comprovações de eventuais restrições que pudessem justificar o atraso na entrega do objeto contratado, providências tidas como essenciais para garantir o pleno direito à ampla defesa no âmbito deste processo administrativo. É o relato no essencial. Delibero.

O exame do pedido formulado pela processada exige a conciliação entre o princípio da legalidade e a garantia constitucional do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos exatos termos estabelecidos pela ordem constitucional vigente, inclusive, em sede de procedimento administrativo.

No âmbito sancionador da Administração Pública, a observância do contraditório substancial não pode figurar como mera etapa formal, devendo ser assegurado ao administrado o tempo necessário para a compreensão dos elementos de prova carreados e para a elaboração de contra argumentações consistentes.

O processamento deste processo administrativo se submete aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993.

Ocorre que, visando ao aprimoramento da instrução, deve-se considerar o avanço trazido pelo regime da Lei nº 14.133/2021, diploma normativo de regência geral das licitações e dos contratos que consolidou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de defesa por parte do contratado em sede de processo sancionatório. A aplicação integradora e benéfica, previsto no artigo 158 da Nova Lei de Licitações, é medida que harmoniza o procedimento com os parâmetros contemporâneos de razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, o acolhimento do pedido para ampliar o prazo de defesa técnica mostra-se inteiramente compatível com os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, assegurando-se que eventual penalidade imposta pela Administração Pública ao término dos trabalhos de apuração tenha sido precedida de efetivo e regular debate processual.

Ante o exposto, no uso de minhas atribuições legais como Presidente da Comissão Julgadora de Processos Administrativos Especiais, profiro a presente decisão:

a) DEFERIR o pedido apresentado pela ARKTEC CONSTRUTORA E ARQUITETURA LTDA-ME e, com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como na aplicação integrada do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, conceder o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de defesa escrita no âmbito do Processo Administrativo nº 001/2026SIU-MERUOCA/CE, sob pena de revelia;

b) FIXAR expressamente que o início do prazo processual (prazo a quo ) de 15 (quinze) dias úteis se dará em 21 de maio de 2026, correspondente à data da publicação oficial deste despacho, operando-se o termo final (prazo ad quem ) em 12 de junho de 2026 ;

c) DETERMINAR à Secretaria da Comissão que providencie o imediato cadastramento nos registros de acompanhamento processual do advogado constituído, Dr. George de Castro Moura, inscrito nos quadros da OAB/CE sob o nº 54.419, habilitando-o a receber as intimações e comunicações de estilo pelo endereço eletrônico oficial [email protected];

d) ORDENAR que seja disponibilizada e enviada cópia integral e digitalizada dos autos deste processo administrativo sancionatório ao endereço eletrônico cadastrado pelo patrono habilitado, garantindo o livre acesso de todos os documentos do presente procedimento; e) ORDENAR, incontinenti , a publicação deste despacho no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará (DOM) para fins de regular e ampla publicidade dos atos administrativos.

Meruoca-CE, 21 de maio de 2026.

JOEL SANTIAGO FERREIRA

Presidente da Comissão Julgadora dos Processos Administrativos Especiais Portaria nº 02.01.151/2025

Publicado por: Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador: 86090806

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

SECRETARIA DA DIVERSIDADE, INCLUSÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS AVISO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.05.22.10

A Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulher e Direitos Humanos de Milagres/CE, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 1.499/2023, de 27 de março de 2023, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de serviços de apoio administrativo inerentes à publicidade e propaganda institucional, compreendendo conjunto de atividades realizadas integradamente que tenha por objetivo informar o público em geral, difundir ideias, iniciativas, ações e políticas públicas implementadas pelas instituições, através da Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulher e Direitos Humanos de Milagres/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis , a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser enviadas em dias úteis até o dia 28 de maio de 2026, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] , após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município em www.milagres.ce.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/ptbr e no Portal de Compras do Município em www.licitacoesmilagres.com.br . Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200, Centro, Milagres/CE - CEP 63.250-000 no horário que corresponde aos intervalos de 07:30 a 12:00 e 13:30 a 17:00 de segunda a sexta feira.

Milagres/CE, 22 de maio de 2026 –

FELIPE SAMPAIO DE ARAÚJO - Agente de Contratação.

Publicado por: Francisco Elvislan de Lima Gonçalves Código Identificador: EEC2925E

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL AVISO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.05.22.3

A Secretaria Municipal de Proteção Social de Milagres/CE, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 1.499/2023, de 27 de março de 2023, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria na implementação, adequação, monitoramento e treinamento contínuo relativos à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n° 13.709/2018), compreendendo o tratamento de dados pessoais e dados sensíveis sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Proteção Social de Milagres/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis , a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do artigo 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser enviadas em dias úteis até o dia 28 de maio de 2026 exclusivamente pelo e-mail: [email protected] , após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do Município em www.milagres.ce.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/ptbr e no Portal de Compras do Município em www.licitacoesmilagres.com.br . Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, na Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200, Centro, Milagres/CE - CEP 63.250-000 no horário que corresponde aos intervalos de 07:30 a 12:00 e 13:30 a 17:00 de segunda a sexta feira.

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