DOMCE 22/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3971
Anexo I – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES; Anexo II – FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DE SERVIDOR (A); Anexo III - REQUERIMENTO PARA O CRITÉRIO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL;
Anexo VI - REQUERIMENTO PARA PONTUAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS MUNICIPAIS DE CHOROZINHO; Anexo V - MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO;
Anexo VI – RELAÇÃO DE ESCOLAS QUE SERVIRÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROFESSORES LOTADOS EM UNIDADES ESCOLARES QUE NÃO POSSUEM TURMAS AVALIADAS.
Anexo VII – ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
2. DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CHOROZINHO, AVALIADOS.
2.1. Participarão do processo de avaliação todos os profissionais do magistério em efetivo exercício, da Rede Municipal de Ensino de Chorozinho. I – nas unidades escolares;
II – na Secretaria Municipal da Educação;
III – em funções técnico-pedagógicas ou de representação classista.
2.2. Os professores que, durante o ciclo avaliativo 2024-2025, tenham atuado em mais de uma unidade escolar, serão avaliados conforme os índices da última escola em que estiveram lotados, obedecendo os critérios expostos nos I a III, do art. 3º, do Decreto nº 019/2024.
2.3. Os profissionais lotados em escolas “sem turmas avaliadas" serão analisadas conforme disposto no Anexo VI.
3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1. A avaliação observará critérios objetivos e subjetivos, considerando:
I – assiduidade e pontualidade;
II – desempenho pedagógico;
III – cumprimento das metas educacionais;
IV – participação em atividades formativas.
3.2. Para fins de aferição dos critérios de Capacitação Profissional serão considerados os seguintes requisitos:
I – Capacitação Profissional, comprovada por meio da apresentação de certificados de participação em cursos, seminários e congressos, emitidos durante o período correspondente ao ciclo de avaliação, exigindo-se carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por certificado ou, alternativamente, o somatório de certificados, desde que cada um possua carga horária mínima de 8 (oito) horas, até atingir o total mínimo de 40 (quarenta) horas;
II – Participação em Conselhos municipais de Chorozinho cuja comprovação dar-se-á obrigatoriamente por meio de Declaração formal emitida pelo Presidente do respectivo Conselho Municipal, atestando a efetiva participação do servidor no período avaliado.
III – Participação em Jornadas Pedagógicas, admitindo-se o somatório de certificados com carga horária inferior a 40 (quarenta) horas, desde que, em conjunto, atinjam o mínimo de 40 (quarenta) horas.
§ 1º. Só serão considerados para fins de pontuação relacionado ao inciso I, certificados de capacitação correlacionados à área da Educação, atuação ou formação profissional.
§ 2º. As declarações relativas à participação em Conselhos Municipais de Chorozinho deverão conter identificação do(a) servidor(a), período de atuação e assinatura da autoridade competente.
§3º. Poderão, a juízo da Comissão, ser desconsiderados os documentos referentes à comprovação de Capacitação Profissional e Participação em Conselhos Municipais de Chorozinho e Jornadas Pedagógicas que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte daquela comissão.
§4º. Os critérios de pontuação, distribuição de notas constam no Anexo VII , parte integrante deste Edital.
4. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 A entrega dos documentos comprobatórios deverão ser protocolizados de forma exclusivamente presencial, no período compreendido entre 02 a 09 de maio de 2026 , das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal da Educação de Chorozinho, localizada na Av. Dr. Luiz Costa nº 550 - Leirões – Chorozinho – Ceará.
4.2. A entrega de documentação do candidato proceder-se-á através de:
a) Ficha de identificação do(a) servidor (a)
b) Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto);
c) Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade);
d) Requerimento para o critério de Capacitação Profissional ;
e) Requerimento para pontuação da participação em Conselhos Municipais de Chorozinho.
4.3. A entrega da documentação do(a) servidor(a) implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Não serão aceitas entrega de documentação por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea, assim como por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital;
Os documentos que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito.
A documentação deverá ser apresentada em cópia legível acompanhada do original ou autenticada.
O(A) servidor(a) deverá entregar a documentação e preencher a ficha de identificação do servidor (a) ( Anexo II ) e requerimentos ( Anexo III e IV ) juntamente com os documentos de comprovação necessários.
Serão desconsiderados documentos:
I – ilegíveis; II – incompletos; III – sem identificação da instituição emitente; IV – que não permitam avaliação clara pela Comissão de Gestão da Carreira – CGC.
A constatação de documentação fraudulenta implicará desclassificação sumária do servidor, sem prejuízo das responsabilizações administrativas, civis e penais cabíveis.
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