DOMCE 22/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3971
- Os candidatos deverão sempre estar bem-apresentados(as) com seu uniforme limpo e materiais do enxoval aduchado. Candidatos com cabelos compridos deverão estar com eles presos, com coque e rede na cor preta, não sendo permitido, ainda, o uso de acessórios tais como brincos, piercings, colares, aliança, etc.
12.1. Candidatos do sexo masculino, deverão, ainda, apresentar-se com cabelo cortado na máquina 01 (um), barba feita (sem barba) e costeletas no mesmo alinhamento do “Ramo de Hélice da orelha” (meio da orelha). 13. Não haverá segunda chamada para a realização do curso de formação nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para a sua realização. 14. Os candidatos devem apresentar atestado médico de aptidão física, emitido no prazo máximo de 30 dias, o qual deverá conter o nome completo e o CPF do candidato. 15. Da Candidata Gestante: A aluna gestante deverá apresentar atestado médico específico que autorize sua participação nas instruções práticas do Curso de Formação Profissional (CFP). 16. Das Disciplinas Práticas: Em conformidade com a recomendação médica, a candidata poderá se abster das disciplinas de esforço físico intenso, tais como: Técnicas de Defesa Pessoal, Técnicas de Abordagem, Atendimento Pré-Hospitalar (APH), Condicionamento Físico, Ordem Unida, Controle de Distúrbio Civil (CDC) e Uso de Equipamentos Não Letais. 17. Para as disciplinas mencionadas no item anterior, a Coordenação do CFP poderá: a) Substituir a avaliação prática por trabalho acadêmico ou prova teórica equivalente, garantindo a média final; ou 18. b) Resguardar o direito da candidata de realizar as referidas disciplinas práticas em turma subsequente, caso a ausência dessas instruções impeça a atribuição de nota técnica essencial para a aprovação. 19. A candidata que optar pela realização posterior das disciplinas práticas terá sua investidura no cargo condicionada à conclusão com aproveitamento de todos os módulos pendentes 20. A não apresentação pela aluna do atestado e ou declaração referidos no item anterior, implicará no impedimento de sua participação nas instruções das disciplinas, resultando em faltas não justificadas. 21. As recusas às normas desse edital acarretarão desligamento do CFP e eliminação do certame. 22. Não será permitido durante o curso: a) Uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, inclusive celular, o qual deverá permanecer desligado e guardado em local designado pela coordenação do CFP em todas as instruções; b) Portar qualquer tipo de arma; c) Alimentar-se durante as instruções em sala de aula; d) Gravar as aulas sem autorização da coordenação do curso por qualquer meio; e) Ausentar-se da sala de aula sem autorização do instrutor do curso. 23. Todas as despesas pessoais necessárias à participação do Curso serão, exclusivamente, de responsabilidade do candidato. 24. Não será permitida a presença de pessoas estranhas (parentes, amigos e /ou outros) nos locais de realização do Curso de Formação, podendo o candidato ser eliminado em caso de descumprimento. 25. Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para realização do Curso de Formação, salvo para os candidatos concorrentes às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) ou de acordo com a necessidade individual avaliada pela coordenação do curso. 26. O candidato deverá cuidar dos seus objetos pessoais, não se responsabilizando a Coordenação, instrutores, monitores ou qualquer pessoa que componha a organização do Curso por perdas ou danos neles causados. 27. O aluno poderá ter até 25% de faltas justificadas. 27.1. Faltas não justificadas e que ultrapassem o limite total de 10% acarretará a ELIMINAÇÃO do candidato(a). 27.2. Faltas e/ou atrasos terão caráter excepcional e sempre deverão ser justificadas. 27.3. Serão consideradas justificadas as faltas baseadas em doenças infectocontagiosas; acidentes incapacitantes; casos fortuitos e força maior e que impeçam o deslocamento; 28. O pedido de justificativa de faltas deverá ser protocolado junto ao Coordenador da Formação até o final do expediente do segundo dia útil subsequente da ausência. 29. A recuperação dos conteúdos programáticos ministrados durante o período de faltas será de responsabilidade exclusiva do discente. 29.1. Fica a cargo da Coordenação Pedagógica do Curso a análise dos casos excepcionais. 30. Em caso de desistência voluntária do curso de formação o candidato deverá preencher a ficha de desligamento conforme modelo que compõe o ANEXO V e entregar a coordenação do curso.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
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Avaliação de Conhecimento: A avaliação teórica será realizada em data e local publicados com 48h de antecedência, consistindo em 30 itens de "Certo" ou "Errado". Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 7,0 (sete).
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Avaliação Individual Disciplinar (AID): Além da prova, o candidato será avaliado por seu comportamento e postura durante todo o CFP. 32.1. Avaliação Individual Disciplinar (AID) consistirá na redução da pontuação inicial de 10 (dez) pontos, mediante registro de Fato Observado (F.O.) negativo, fundamentado nos seguintes critérios objetivos: a) Assiduidade e Pontualidade: Atrasos que excedam a tolerância de 15 minutos.
b) Apresentação Pessoal: Descumprimento das normas de fardamento e higiene.
c) Disciplina em Instrução: Comportamentos que interrompam o fluxo da aula, como conversas paralelas, uso de eletrônicos sem autorização ou dormir durante a instrução. d) Zelo pelo Patrimônio: Negligência na manutenção do enxoval individual ou danos aos materiais e instalações colocados à disposição do aluno. e) Cumprimento de Ordens: Inobservância de comandos diretos dos instrutores ou da coordenação, desde que não manifestamente ilegais. f) Tratamento Interpessoal: Atitudes de desrespeito, uso de palavras de baixo calão ou conduta incompatível com a ética profissional perante colegas, servidores ou visitantes 32.2. Os F.O.’s serão registrados por escrito, contendo a descrição da conduta, data, hora e a assinatura do avaliador e do aluno. A recusa da assinatura pelo aluno não anula o registro, desde que certificado por duas testemunhas.
32.3. Cada F.O negativo registrado acarretará a perda de 0,2 pontos da pontuação inicial.
32.4. O candidato que atingir o limite de 05 (cinco) F.O.'s negativos sob a mesma circunstância, será avaliado pela coordenação pedagógica do curso de formação profissional, para fins de desligamento.
32.4.1. É garantido ao aluno o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar defesa escrita antes da decisão final. 33. Não haverá segunda chamada do candidato para a realização de avaliação teórica, salvo quando apresentar justificativa legal à Coordenação Pedagógica do CFP, a qual caberá a emissão de parecer deferindo ou não a justificativa do candidato. 34. Do Direito de Defesa nos Fatos Observados (F.O.):
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