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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/05/2026 · pág. 117

DOMCE 22/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3971

a) Notificação Imediata: Ao aluno que venha a sofrer um registro de Fato Observado (F.O.) negativo, será dada ciência imediata no ato do registro, preferencialmente por meio de assinatura física no formulário de ocorrência.

b) Prazo de Justificativa: O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da ciência do registro, para apresentar justificativa ou defesa escrita à Coordenação Pedagógica, caso discorde dos fatos narrados pelo instrutor, coordenador ou monitor.

c) Decisão Motivada: Toda decisão que resultar na manutenção do F.O. ou no desligamento do aluno deverá ser motivada por escrito, indicando os fundamentos fáticos e as normas do edital ou regulamento violados.

  1. Registro em Livro de Ocorrências

a) Formalização: Todos os Fatos Observados (F.O.) negativos, conforme as circunstâncias descritas no item 3.3, serão obrigatoriamente lavrados em Livro de Ocorrências Disciplinares do CFP.

b) Conteúdo do Registro: O termo de abertura da ocorrência deverá conter a descrição circunstanciada da conduta, o dispositivo do edital infringido, a data, o horário e a identificação do instrutor ou monitor que presenciou o fato.

c) Notificação do Aluno: O candidato será notificado imediatamente após a lavratura do registro, devendo apor sua assinatura no Livro de Ocorrências para fins de ciência inequívoca.

d) Recusa de Assinatura: Caso o candidato se recuse a assinar, o fato será consignado no próprio livro e validado pela assinatura de 02 (duas) testemunhas, preferencialmente outros instrutores ou servidores, suprindo a falta da assinatura do aluno para fins de continuidade do processo administrativo-disciplinar.

e) Direito a Cópia: É assegurado ao candidato o direito de obter cópia ou fotografia do registro realizado para fins de elaboração de sua defesa/justificativa no prazo estabelecido, vide ANEXO IV.

f) Livro de Ocorrências dos Alunos: Além do livro disciplinar, haverá um Livro de Ocorrências específico dos alunos, que ficará sob a responsabilidade do Escriba. Este livro servirá para registrar a rotina do curso sob a visão do aluno, documentando os acontecimentos diários e a percepção do corpo discente sobre o andamento do CFP.

DA NOTA FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO

  1. O candidato terá que atingir nota mínima de 7,0 (sete) na média final do CFP e possuir 90% (noventa por cento) de frequência da carga horária total do curso para estar aprovado no Curso de Formação Profissional.

Parágrafo único: O candidato que não alcançar a média mínima e/ou frequência exigidas estará automaticamente eliminado do CFP e, consequentemente, do Concurso Público.

  1. No resultado final do Curso de Formação Profissional constará a média final atingida pelo candidato, a qual se obterá através do cálculo discriminado abaixo:

NPF + AID = MÉDIA FINAL

2

(NPF – Nota da prova final; AID – Avaliação Individual Disciplinar)

  1. Será considerado reprovado no Curso de Formação e eliminado do concurso o candidato que:

a) Não comparecer a aula inaugural do curso de formação e realizar sua matricula.

b) Se afastar sem motivo que seja aceitável pela coordenação, não frequentar no mínimo 90% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais estabelecidos para reger o Curso de Formação;

c) Obtiver nota final no Curso de Formação inferior a 7 (sete);

d) Cometer qualquer crime, não importando a natureza;

e) Praticar qualquer ato de violência contra candidato/aluno, professor, instrutor, supervisor, coordenador e superiores hierárquicos, seja ele físico ou verbal, dentro ou fora das dependências do Curso de Formação.

DOS RECURSOS

  1. O candidato terá 48 horas após a divulgação dos resultados para interposição de recursos através do e-mail: [email protected].

DA CLASSIFICAÇÃO

  1. A nota final do Curso de Formação para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal corresponderá à nota descrita no item 37 deste edital. 41. Em caso de empate na nota final do Curso de Formação, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) Maior nota na prova final do CFP;

b) Maior nota na Avaliação Individual Disciplinar (AID);

c) Maior nota na prova objetiva da 1ª Etapa (apenas como critério de desempate, sem somatório à nota final);

d) Candidato de maior idade.

  1. A nota atingida no Curso de Formação não somará à pontuação obtida na prova objetiva. Ao fim do Curso, o candidato será considerado “APTO” ou “INAPTO”.

Guaraciaba do Norte/CE, 20 de maio de 2026

JOSÉ CEFAS PONTES MELO

Prefeito Municipal

ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS

INSCRICÃO NOME VAGAS
596000148 RONALDO VIEIRA COSTA GUARDA MUNICIPAL
596000355 DIONIS RODRIGUES SOUSA GUARDA MUNICIPAL
596001263 FRANCISCO MAYRLON MARINHO OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL
596000558 MARCOS FILHO SILVA SOUZA GUARDA MUNICIPAL

ANEXO II

MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO

DISCIPLINAS

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