DOMCE 22/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3971
a) Notificação Imediata: Ao aluno que venha a sofrer um registro de Fato Observado (F.O.) negativo, será dada ciência imediata no ato do registro, preferencialmente por meio de assinatura física no formulário de ocorrência.
b) Prazo de Justificativa: O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da ciência do registro, para apresentar justificativa ou defesa escrita à Coordenação Pedagógica, caso discorde dos fatos narrados pelo instrutor, coordenador ou monitor.
c) Decisão Motivada: Toda decisão que resultar na manutenção do F.O. ou no desligamento do aluno deverá ser motivada por escrito, indicando os fundamentos fáticos e as normas do edital ou regulamento violados.
- Registro em Livro de Ocorrências
a) Formalização: Todos os Fatos Observados (F.O.) negativos, conforme as circunstâncias descritas no item 3.3, serão obrigatoriamente lavrados em Livro de Ocorrências Disciplinares do CFP.
b) Conteúdo do Registro: O termo de abertura da ocorrência deverá conter a descrição circunstanciada da conduta, o dispositivo do edital infringido, a data, o horário e a identificação do instrutor ou monitor que presenciou o fato.
c) Notificação do Aluno: O candidato será notificado imediatamente após a lavratura do registro, devendo apor sua assinatura no Livro de Ocorrências para fins de ciência inequívoca.
d) Recusa de Assinatura: Caso o candidato se recuse a assinar, o fato será consignado no próprio livro e validado pela assinatura de 02 (duas) testemunhas, preferencialmente outros instrutores ou servidores, suprindo a falta da assinatura do aluno para fins de continuidade do processo administrativo-disciplinar.
e) Direito a Cópia: É assegurado ao candidato o direito de obter cópia ou fotografia do registro realizado para fins de elaboração de sua defesa/justificativa no prazo estabelecido, vide ANEXO IV.
f) Livro de Ocorrências dos Alunos: Além do livro disciplinar, haverá um Livro de Ocorrências específico dos alunos, que ficará sob a responsabilidade do Escriba. Este livro servirá para registrar a rotina do curso sob a visão do aluno, documentando os acontecimentos diários e a percepção do corpo discente sobre o andamento do CFP.
DA NOTA FINAL DO CURSO DE FORMAÇÃO
- O candidato terá que atingir nota mínima de 7,0 (sete) na média final do CFP e possuir 90% (noventa por cento) de frequência da carga horária total do curso para estar aprovado no Curso de Formação Profissional.
Parágrafo único: O candidato que não alcançar a média mínima e/ou frequência exigidas estará automaticamente eliminado do CFP e, consequentemente, do Concurso Público.
- No resultado final do Curso de Formação Profissional constará a média final atingida pelo candidato, a qual se obterá através do cálculo discriminado abaixo:
NPF + AID = MÉDIA FINAL
2
(NPF – Nota da prova final; AID – Avaliação Individual Disciplinar)
- Será considerado reprovado no Curso de Formação e eliminado do concurso o candidato que:
a) Não comparecer a aula inaugural do curso de formação e realizar sua matricula.
b) Se afastar sem motivo que seja aceitável pela coordenação, não frequentar no mínimo 90% das horas de atividades e/ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais estabelecidos para reger o Curso de Formação;
c) Obtiver nota final no Curso de Formação inferior a 7 (sete);
d) Cometer qualquer crime, não importando a natureza;
e) Praticar qualquer ato de violência contra candidato/aluno, professor, instrutor, supervisor, coordenador e superiores hierárquicos, seja ele físico ou verbal, dentro ou fora das dependências do Curso de Formação.
DOS RECURSOS
- O candidato terá 48 horas após a divulgação dos resultados para interposição de recursos através do e-mail: [email protected].
DA CLASSIFICAÇÃO
- A nota final do Curso de Formação para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal corresponderá à nota descrita no item 37 deste edital. 41. Em caso de empate na nota final do Curso de Formação, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
a) Maior nota na prova final do CFP;
b) Maior nota na Avaliação Individual Disciplinar (AID);
c) Maior nota na prova objetiva da 1ª Etapa (apenas como critério de desempate, sem somatório à nota final);
d) Candidato de maior idade.
- A nota atingida no Curso de Formação não somará à pontuação obtida na prova objetiva. Ao fim do Curso, o candidato será considerado “APTO” ou “INAPTO”.
Guaraciaba do Norte/CE, 20 de maio de 2026
JOSÉ CEFAS PONTES MELO
Prefeito Municipal
ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS
| INSCRICÃO | NOME | VAGAS |
|---|---|---|
| 596000148 | RONALDO VIEIRA COSTA | GUARDA MUNICIPAL |
| 596000355 | DIONIS RODRIGUES SOUSA | GUARDA MUNICIPAL |
| 596001263 | FRANCISCO MAYRLON MARINHO OLIVEIRA | GUARDA MUNICIPAL |
| 596000558 | MARCOS FILHO SILVA SOUZA | GUARDA MUNICIPAL |
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO
DISCIPLINAS
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