DOMCE 20/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3969
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 04A584A6
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.09.05.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE ACOPIARA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.09.05.1 PROCESSO LICITATÓRIO: INEXIGIBILIDADE Nº 017/2025.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E EMPRESA CF CONSULTORIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL LTDA- CNPJ: 27.172.319/0001-50. CONTRATO Nº 2025.09.05.1. ORIGEM: PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 017/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO NA SUPERVISÃO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE FISCAL PARA REVISAR VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS TEMPESTIVAMENTE DE ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) AO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DAS OBRAS DE ENGENHARIA DA FERROVIA TRANSNORDESTINA TRECHOS 04 E 05: Art. 105 DA LEI FEDERAL 14.133/21. DATA E ASSINATURAS: ACOPIARA/CE, 11 de Maio de 2026. MARIA SIMONE DA SILVA- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CONTRATANTE: CF CONSULTORIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL LTDA- CNPJ: 27.172.319/0001-50– CLAUDINO CÉSAR FREIRE FILHO, portador do CPF nº 010.865.824-46REPRESENTANTE.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 7E87D4B5
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.10.31.01
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE ACOPIARA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2025.10.31.01 PROCESSO LICITATÓRIO: CD 001/2025
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DE ACOPIARA E EMPRESA GRUPO INTEGRA MED S/A – CNPJ: 57.194.704/0001-60. CONTRATO Nº 2025.10.31.01. ORIGEM: CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE: MÉDICOS PLANTONISTAS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS ESPECIALISTAS, MÉDICOS PSF’S E DEMAIS PROCEDIMENTOS AFINS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 125, em consonância com o art. 124, inc. I LEI FEDERAL 14.133/21. DATA E ASSINATURAS: ACOPIARA/CE, 27 DE ABRIL DE 2026. ANTONIA NORMA TECLANE MARQUES LIMA - SECRETARIA DE SAÚDE – CONTRATANTE: GRUPO INTEGRA MED S/A – CNPJ: 57.194.704/0001-60– José Vanderly Aguiar Filho, REPRESENTANTE LEGAL, CONTRATADA.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: D403E64C
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N° 2.301/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.
ACOPIARA/CE, ESTABELECE MEDIDAS DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Acopiara, com o objetivo de promover o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação, contribuindo para o crescimento socioeconômico sustentável do município.
Art. 2º - A presente Lei fundamenta-se nos princípios constitucionais previstos nos artigos 218 e 219 da Constituição Federal, que dispõem sobre o incentivo à ciência, tecnologia e inovação, bem como nas diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 10.973/2004 (Lei da Inovação), e suas alterações. Aplica-se também o disposto no artigo 37 da Constituição, especialmente quanto aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º - Aplicam-se subsidiariamente as disposições da legislação federal e estadual pertinente à matéria, no que couber.
CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I. Inovação : introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços, ou em melhoria significativa dos já existentes, visando à ampliação da competitividade e ao bem-estar social.
II. Pesquisa Científica e Tecnológica : atividades de investigação básica ou aplicada, sistemática e original, com o propósito de adquirir novos conhecimentos e tecnologias.
III. Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) : órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.
IV. Ecossistema Municipal de Inovação : conjunto articulado de atores, políticas, instituições, recursos e infraestrutura que interagem de forma sinérgica para promover a inovação no município.
V. Ambientes Promotores de Inovação : espaços físicos ou virtuais destinados ao desenvolvimento de atividades inovadoras, incluindo parques tecnológicos, incubadoras, aceleradoras, coworkings , laboratórios abertos, centros de inovação e outros ambientes similares. VI. Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) : instrumento financeiro destinado ao apoio e fomento de projetos, programas e ações de ciência, tecnologia e inovação no município de Acopiara.
VII. Empresa Inovadora : pessoa jurídica de direito privado que realiza atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação visando à geração de produtos, processos ou serviços inovadores, desde que atenda a critérios estabelecidos em regulamento específico.
VIII. Parque Tecnológico : complexo empresarial planejado com foco em ciência, tecnologia e inovação, que agrega empresas, instituições de ensino e pesquisa, promovendo a transferência de conhecimento e tecnologia.
IX. Incubadora de Empresas : ambiente que oferece suporte técnico, gerencial e formação complementar a empreendedores, facilitando a criação e o desenvolvimento de empresas inovadoras.
LEI MUNICIPAL N° 2.301/2026, DE 18 DE MAIO DE 2026.
EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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