DOMCE 20/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3969
Art. 5º - A Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Acopiara tem como objetivos fundamentais:
I. Promover o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação como fatores estratégicos para o desenvolvimento econômico, social e ambiental sustentável do município.
II. Fomentar a interação e cooperação entre instituições de ensino superior, centros de pesquisa, empresas, órgãos governamentais e a sociedade civil.
III. Estimular a criação e consolidação de ambientes promotores de inovação, fortalecendo o ecossistema municipal de inovação. IV. Incentivar a formação, capacitação e fixação de recursos humanos qualificados em áreas estratégicas para o desenvolvimento local. V. Promover a inclusão digital e social, reduzindo desigualdades e ampliando o acesso ao conhecimento e às tecnologias. VI. Estimular a proteção da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia.
VII. Incentivar o empreendedorismo inovador e a criação de startups.
Art. 6º - São diretrizes da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I. Promoção da ciência, tecnologia e inovação como políticas públicas prioritárias.
II. Integração das ações municipais com as políticas estaduais e federais de ciência, tecnologia e inovação. III. Apoio ao desenvolvimento de tecnologias sociais e sustentáveis. IV. Valorização do conhecimento local e das vocações regionais. V. Transparência e participação social na elaboração e implementação das políticas públicas.
CAPÍTULO IV
III. Parcerias Público-Privadas (PPPs) : contratos de parceria entre o setor público e o privado para realização de empreendimentos de interesse público.
IV. Editais e Chamadas Públicas : seleção de projetos para apoio financeiro e institucional.
V. Prêmios e Reconhecimentos : estímulo à inovação por meio de premiações a iniciativas destacadas.
VI. Capacitação e Formação : programas de qualificação de recursos humanos em áreas estratégicas.
VII. Infraestrutura de Apoio : disponibilização de espaços físicos, laboratórios, equipamentos e serviços de apoio.
Art. 11º - O Poder Executivo municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a execução de programas e projetos de interesse comum, respeitando as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e outras legislações aplicáveis.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 12º - Fica instituído o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Acopiara (CMCTI), órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito responsável pela coordenação das políticas de ciência, tecnologia e inovação.
Parágrafo único. O CMCTI tem por finalidade promover a articulação entre o poder público, instituições de ensino e pesquisa, setor empresarial e sociedade civil, visando ao desenvolvimento e à implementação da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
DO ECOSSISTEMA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO
Art. 7º - O Ecossistema Municipal de Inovação de Acopiara é constituído pela interação dinâmica entre:
I. Instituições de ensino, pesquisa e extensão.
II. Empresas inovadoras, startups e empreendedores individuais. III. Órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal.
IV. Organizações não governamentais e entidades de classe. V. Investidores, aceleradoras, incubadoras e parques tecnológicos. VI. Sociedade civil organizada.
Art. 8º - O Poder Executivo municipal promoverá ações que fortaleçam o ecossistema de inovação, tais como:
I. Criação de fóruns permanentes de diálogo entre os atores do ecossistema.
II. Realização de eventos científicos, tecnológicos e de inovação. III. Estabelecimento de programas de educação empreendedora e de capacitação em inovação.
IV. Incentivo à criação de redes de cooperação e clusters tecnológicos. V. Desenvolvimento de plataformas digitais para integração e compartilhamento de informações.
CAPÍTULO V
DOS MECANISMOS DE INCENTIVO E FOMENTO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 9º - O município adotará mecanismos de incentivo e fomento a ciência, tecnologia e inovação, visando à atração, à retenção e ao desenvolvimento de iniciativas inovadoras.
Art. 10º - São instrumentos de incentivo e fomento:
I. Incentivos Fiscais e Tributários : redução, isenção ou diferimento de tributos municipais para empresas e instituições que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme legislação específica.
II. Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) : financiamento de projetos, programas e ações estratégicas.
Art. 13º - O CMCTI reger-se-á pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, participação social e transparência, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis.
Art. 14º - Compete ao CMCTI:
I. Formular, propor e revisar as diretrizes, estratégias e prioridades da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
II. Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das políticas, programas, projetos e ações relacionados à ciência, tecnologia e inovação no município.
III. Propor critérios e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI).
IV. Promover a integração e a articulação entre os diferentes atores do ecossistema municipal de inovação, sem prejuízo das funções de controle interno e externo a que estão submetidos os órgãos municipais.
V. Emitir pareceres, recomendações e resoluções sobre matérias pertinentes à ciência, tecnologia e inovação, sem sobreposição a atribuições dos órgãos de controle.
VI. Incentivar a criação e o fortalecimento de ambientes promotores de inovação como parques tecnológicos, incubadoras e aceleradoras. VII. Incentivar a difusão e a popularização da ciência, tecnologia e inovação junto à sociedade.
VIII. Propor medidas que visem à formação, capacitação e valorização de recursos humanos em áreas estratégicas.
IX. Promover a articulação com conselhos e organismos congêneres em âmbito regional, estadual, nacional e internacional.
X. Zelar pela observância dos princípios éticos na pesquisa científica e no desenvolvimento tecnológico.
XI. Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à ciência, tecnologia e inovação, garantindo a transparência e a correta utilização dos mesmos.
XII. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno que estabelecerá as normas de seu funcionamento.
Art. 15º - O CMCTI será composto por membros titulares e suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, respeitando a paridade e a
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