DOMCE 20/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3969
Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA Altaneira-CE e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional(SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA Altaneira-CE, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional(CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Altaneira-CE pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Altaneira-CE apresentando relatórios periódicos;
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Altaneira-CE, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA Altaneira-CE, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA Altaneira-CE e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN Altaneira-CE, nas propostas do CONSEA Altaneira-CE e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 20/2026, de 19 de maio de 2026 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e NutricionalCAISAN Altaneira-CE poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE – SE
Paço da prefeitura Altaneira- CE, em 19 de maio de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita de Altaneira
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: BA14278D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº. 0043/2026/SMF
FRANCISCO DÁRIO CAVALCANTE MOTA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTOR DO FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 12° DA LEI MUNICIPAL N° 977 de 26/08/2025;
RESOLVE :
Art. 1°. CONCEDER , em conformidade com o disposto no Art. 1° da Lei n° 977/2025, ao senhor, VALMIR DE SOUSA BRASIL, ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE GOVERNO, 02 (duas) diárias integrais, além de 02 (duas) meias-diárias, que correspondem ao deslocamento até a cidade de Fortaleza/CE, a fim de participar de palestras técnicas (Transformar Juntos Ceará 2026) e eventos como a revelação dos vencedores do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora e a Premiação do Selo de Referência em Atendimento para Salas do Empreendedor – Ciclo 2025, organizados pelo Sebrae/CE e acontecem nos dias 23 e 24 de abril de 2026, no Centro de Eventos do Ceará.
§1°. O valor integral da diária é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), sendo a meia-diária fixada em R$ 210,00 (duzentos e dez reais), ou seja, metade do valor inteiro, conforme disposto no Anexo Único da Lei Municipal n° 977/2025.
§2°. Fica o Gestor do Fundo da Secretaria de Administração e Finanças autorizado a ordenar o pagamento do total de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais) das diárias. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 15 de abril de 2026.
FRANCISCO DÁRIO CAVALCANTE MOTA Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 3B059952
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº. 0044/2026/SMF
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e NutricionalCAISAN Altaneira-CE deverá ser integrada pelos mesmos
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