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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/05/2026 · pág. 14

DOMCE 20/05/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3969

III – Vice-Presidente; IV – Secretaria Executiva;

V –Câmaras Temáticas; VI- Grupo de Trabalho

Seção I

Do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente

Art. 7° - O CONSEA Altaneira-CE será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.

Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA Altaneira-CE.

Art. 8° - Ao Presidente incumbe:

I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA AltaneiraCE;

II – representar externamente o CONSEA Altaneira-CE;

III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Altaneira-CE;

IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o VicePresidente; VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.

Art. 9° Compete ao Vice-Presidente:

I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Altaneira-CE as propostas do CONSEA Altaneira-CE de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;

II – manter o CONSEA Altaneira-CE informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Altaneira-CE , das propostas encaminhadas por este Conselho;

III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Altaneira-CE nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA Altaneira-CE; IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VI – substituir o Presidente em seus impedimentos;

Seção II

formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Altaneira-CE. V- Instituir e manter banco de dados;

Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA Altaneira-CE dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo VicePresidente do Conselho.

Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a SecretariaExecutiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA Altaneira-CE, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

Art. 15. O CONSEA Altaneira-CE contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na SecretariaExecutiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.

Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE – SE

Paço da prefeitura Altaneira- CE, em 19 de maio de 2026.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita de Altaneira

Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 448FC120

Da Secretaria Executiva

Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA AltaneiraCE contará, em sua estrutura organizacional, com uma SecretariaExecutiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.

Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:

I – Assistir ao Presidente e Vice-Presidente do CONSEA AltaneiraCE, no âmbito de suas atribuições;

II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Altaneira-CE.

III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA Altaneira-CE em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;

IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 21/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional(SISAN) a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e NutricionalCAISAN Altaneira-CE.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 1.011/2026, de 22 de abril de 2026.

DECRETA:

Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –CAISAN Altaneira Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:

I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA AltaneiraCE, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e

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